| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. |
| native_id | 55 |
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RUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FA X (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO — — CGC 9 5 . 5 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 -15 ■ ■ — ------------ LEI RS 055/93 SÚMULA: Autoriza a abertura de um Credito Adicional Especial e dá outras providencieis. A CÂMARA MUNICIPAL D3 ÂNGULO, ESTADO D0 PARANÁ, APROVO! E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIO» NO A SEGUINTE LEI: Art. is - Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial da quantia de até CR$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros reais), destinado ao reforço de dotação abaixo discriminada, autorizada anteriomente através da Lei Municipal ns 016/93 de 02 de Junho de 1.993» a saber: 0700 ^DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0702 -Serviço da Educação da Criança de 0 a 6 anos O702.O84ii9Ol.36 - Aquisição de 01 Terreno e Construção de 01 Escola Creche - 4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações ............. CR$ 4.000.000,00 22 - Como recurso, para a abertura do crédito previsto no artigo antitior, fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizai dos mencionados no artigo 43 da Lei federal 4.320/64, os quais serão discriminados nos respectivos Decretos de Abertura. Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIPICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 16 de Dezembro de I ÂNGELO dW dELIO MARÓ3TICA Prefeito Municipal