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norma nº 546/2010

Tipo Lei
Número / Ano 546 / 2010
Date 2010-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2010, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI 546-2010
SÚ M U LA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplem entar por excesso de 
arrecadação, no exercício de 2010 na Forma que 
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A rt. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçam ento do 
Exercício de 2010 (Lei M unicipal 507 de 08/12/2009), um Crédito Adicional Especial, 
no valor de R$ 11.949,10 (Onze Mil Novecentos e Quarenta e Nove Reais e Dez 
Centavos), destinados aos reforços da seguinte dotação:
S u ple m e n ta çã o :
CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
09.004.12.365.0011.2047 MANUTENÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
- EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO 119 11 949,10
A rt. 2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como recurso 
o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conform e discrim inação abaixo, de 
acordo com artigo 43, parágrafo 1o, Inciso II da Lei Federal N° 4.320/64, da seguinte 
forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
17.21.35.99.04.00 - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO 119 11.949,10
ESCOLAR (PRÉ-ESCOLA)
TOTAL 11.949,10
A rt. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, em 30 de Novembro de 2010.
MOISÉS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 43. § 1o, Inciso II da Lei 4.320/64)
RECEITA ORÇAMENTÁRIA 17.21.35.99.04.00
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PRÉ-ESCOLA)
A) Arrecadação do 1o período de 2009 (Janeiro a Novembro).......................................... 3.669,60
B) Arrecadação do 2° período de 2009 (Dezembro).......................................................... 1.834,80
C) Arrecadação do 1o período de 2010 (Janeiro a Novembro)......................................... 17.892,00
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (R)
1o Período de 2010 R _
1o Período de 2009
17.892.00 
3 669,60 4,875736
2o Período de 2009 X (R) = Provável arrecadação do 2° período do exercício atual
____________ 1.834,80 X 4,875736 = ....................................................................... ...........................8.946,00
Receita prevista para o exercício de 2010............................................................................. 5.987,52
MENOS
+ A) 1o Período do exercício de 2010 ...................................... 17.892,00
+ B) + Provável arrecadação do 2o período do exercício de 20 8.946.00
— C) Créditos Extraordinários abertos no exercício.................. -
— D) Créditos adicionais abertos anteriormente com recursos
de excesso de arrecadação.............................................. 8.901,38 17.936,62
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 11.949,10
POR FONTE DE RECURSOS
119- PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PRÉ-ESCOLA)
Prefeito Municipal

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