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norma nº 548/2010

Tipo Lei
Número / Ano 548 / 2010
Date 2010-12-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ. AMUSEP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
LEI N° 548/2010.
Fonc/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
AU TO R IZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR 
M ENSALM ENTE COM ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS 
M UNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o) Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir m ensalm ente com a 
Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense AM USEP, entidade regional de 
representação dos M unicípios do Estado do Paraná.
Art. 2o)- A contribuição visa a assegurar a representação institucional do 
Município de Ângulo junto aos Poderes da União e Estados-m em bros, bem como. nas 
diversas esferas adm inistrativas e órgãos norm ativos dos entes federados 
desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governam entais e 
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governam entais que visem ao desenvolvim ento dos Municípios, 
à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à 
m odernização e instrum entalização da gestão pública Municipal;
III - representar os M unicípios em eventos oficiais de âm bito nacional, regional ou 
m icrorregional ou local;
IV - desenvolver ações com uns com vistas ao aperfeiçoam ento e à m odernização da 
gestão pública municipal.
Art. 3°)- Para custear o cum prim ento das ações referidas no artigo anterior, o 
Município contribuirá financeiram ente com a(s) entidade(s) em valores m ensais a 
serem estabelecidos na Assem bleia-G eral anual da mesma.
Parágrafo único. As entidades de representação prestarão contas dos recursos 
recebidos na form a estabelecida pelas respectivas Assem bleias Gerais.
Art. 4°)- Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para 
esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ângulo, 07 de Dezembro de 2010.
Tses Gomes da Silva
Prefeito Municipal

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