| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2010 |
| Date | 2010-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ. AMUSEP |
| native_id | 553 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO LEI N° 548/2010. Fonc/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 AU TO R IZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR M ENSALM ENTE COM ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS M UNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o) Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir m ensalm ente com a Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense AM USEP, entidade regional de representação dos M unicípios do Estado do Paraná. Art. 2o)- A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Ângulo junto aos Poderes da União e Estados-m em bros, bem como. nas diversas esferas adm inistrativas e órgãos norm ativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governam entais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II - participar de ações governam entais que visem ao desenvolvim ento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à m odernização e instrum entalização da gestão pública Municipal; III - representar os M unicípios em eventos oficiais de âm bito nacional, regional ou m icrorregional ou local; IV - desenvolver ações com uns com vistas ao aperfeiçoam ento e à m odernização da gestão pública municipal. Art. 3°)- Para custear o cum prim ento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiram ente com a(s) entidade(s) em valores m ensais a serem estabelecidos na Assem bleia-G eral anual da mesma. Parágrafo único. As entidades de representação prestarão contas dos recursos recebidos na form a estabelecida pelas respectivas Assem bleias Gerais. Art. 4°)- Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Ângulo, 07 de Dezembro de 2010. Tses Gomes da Silva Prefeito Municipal