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norma nº 550/2010

Tipo Lei
Número / Ano 550 / 2010
Date 2010-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO - PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
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Fone/Fax (44)3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N° 550/2010 de 14 de Dezembro de 2010.
Sumula: Estima a Receita e fixa Despesa do 
Município de Ângulo - Pr, para o exercício de
2011.
A CÂM ARA M UNICIPAL DE ANGULO, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
Prefeito M unicipal, sanciono a seguinte.
L E I:
Artigo 1o - O Orçam ento Fiscal do Município de Ângulo - Pr, para o exercício 
de 2011 (Dois Mil e Onze), discrim inado pelos anexos integrantes desta Lei, 
com posto pelas Receitas e Despesas da Adm inistração Direta, Indiretos do 
Município e Fundos, estim a a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a R$ 
8.748.634,43 (Oito Milhões Setecentos e Quarenta e Oito Seiscentos e Trinta e 
Quatro Reais e Quarenta e Três Centavos).
Artigo 2o- A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos das 
receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, das especificações 
constantes nos anexos respectivos e de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.1 RECEITAS CORRENTES 7.574.316,83
RECEITA TRIBUTÁRIA 267.506,64
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕ ES 387.157,55
RECEITA PATRIM ONIAL 507.779,75
RECEITA AG RO PECUÁRIA 800,00
RECEITA DE SERVIÇOS 203.799,81
TRANSFER ÊN CIAS CORRENTES 5.915.566,01
O UTRAS RECEITAS CO RRENTES 291.707,07
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 854.907,48
O PERAÇÕ ES DE CRÉDITO 37.750,00
ALIENAÇÃO DE BENS 19.600,00
TRANSFER ÊN CIAS DE CAPITAL 797.557,48
1.3 RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS 319.410,13
RECEITAS DE CO NTRIBUIÇÕES 23.100,00 INTRAO RÇAM ENTÁRIAS
O UTRAS RECEITAS CO RRENTES 296.310,13 INTRAO RÇAM ENTÁRIAS
TOTAL 8.748.634,43
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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3o - A Despesa será realizada segundo as discrim inações dos 
dem onstrativos integrantes desta Lei.
2. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR ÓRGÃOS
2.1 PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVO M UNICIPAL
2.2 PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO 
ASSESSO R IA JURÍDICA 
ASSESSO R IA DE PLANEJAM ENTO 
DEPARTAM ENTO DE AD M INISTRAÇÃO 
DEPARTAM ENTO DE FINANÇAS 
DEPARTAM ENTO DE SAÚDE 
DEPARTAM ENTO DE SERVIÇO SOCIAL 
DEPARTAM ENTO DE EDUCAÇÃO 
DEPARTAM ENTO DE CULTURA E ESPORTES 
DEPARTAM ENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS
DEPARTAM ENTO DE AG RICULTURA E MEIO AM BIENTE
2.3 PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNC IA DO 
M UNICÍPIO DE ANGULO
2.4 AUTARQUIA MUNICIPAL
SAMAE - SERVIÇO AUTÔ NO M O M UNICIPAL DE ÁG UA E 
ESGOTO
TOTAL
Artigo 4o - O Chefe do Executivo M unicipal fica autorizado a realizar 
operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido por 
determ inação de Portaria do Senado Federal, obedecendo aos limites do total da 
receita corrente líquida e tom ar as m edidas necessárias para com patibilizar as 
despesas e a realização efetiva da receita, m ediante autorização do Legislativo 
Municipal.
Artigo 5o - Fica o Chefe do Executivo Municipal, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei n°. 4.320/64, autorizado a abrir 
Créditos Adicionais Suplem entares até o limite de 20% (Vinte por Cento), do 
O rçam ento Geral com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões 
constantes desta Lei, m ediante a utilização de recursos provenientes de anulação 
parcial ou total de dotações.
§ 1o- Fica autorizado o Poder Executivo M unicipal a proceder por Decreto, 
suplem entações nas dotações definidas neste Orçam ento, a com pensação, 
conversão ou criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou próprios dos
499.400.00
499.400.00
6.882.473.85
310.061.00
56.779.00
81.138.00
1.042.363.86
445.374.00 
1.524.809,66
488.098,49
1.283.028.00
111.685.00
1 264.319,45 
274.817,39
1.168.959.75
1.168.959.75
197.800.83
197.800.83 
8.748.634,43
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
Tvidades/operações especiais e das obras, bem como a suplem entação 
peio “excesso de arrecadação sobre a previsão orçam entária, individualizada por 
fontes de recursos, bem como por superávit financeiro do exercício anterior, com a 
finalidade de assegurar a execução das program ações definidas nesta Lei, os quais 
não serão com putados no limite de créditos adicionais abertos com base neste 
artigo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
§ 2o - Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste 
artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas 
financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar
Artigo 6o - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o 
crédito se destinar a:
I - Atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos
Sociais, m ediante a utilização de recursos oriundos de anulação de 
despesas consignadas ao m esmo elem ento de despesa.
II - Atender ao pagam ento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
am ortização e juros da dívida m ediante utilização de recursos 
provenientes de anulação de dotações;
III - Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de
créditos e convênios;
I V - Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital 
consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, 
Assistência, Previdência, e em program adas relacionados à m anutenção 
e Desenvolvim ento do Ensino, m ediante o cancelam ento de dotações 
das respectivas funções;
Artigo 6o - A transferência de recursos do Tesouro M unicipal a Entidades 
por interm édio de Subvenções Sociais ou auxílios dependerá de autorização em Lei 
específica.
Artigo 7o - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo em 14 de Dezembro de 2010
Moisés Gomes da Silva 
Prefeito Municipal

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