| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO - PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2011. |
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Fone/Fax (44)3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI N° 550/2010 de 14 de Dezembro de 2010. Sumula: Estima a Receita e fixa Despesa do Município de Ângulo - Pr, para o exercício de 2011. A CÂM ARA M UNICIPAL DE ANGULO, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito M unicipal, sanciono a seguinte. L E I: Artigo 1o - O Orçam ento Fiscal do Município de Ângulo - Pr, para o exercício de 2011 (Dois Mil e Onze), discrim inado pelos anexos integrantes desta Lei, com posto pelas Receitas e Despesas da Adm inistração Direta, Indiretos do Município e Fundos, estim a a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a R$ 8.748.634,43 (Oito Milhões Setecentos e Quarenta e Oito Seiscentos e Trinta e Quatro Reais e Quarenta e Três Centavos). Artigo 2o- A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos das receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, das especificações constantes nos anexos respectivos e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.1 RECEITAS CORRENTES 7.574.316,83 RECEITA TRIBUTÁRIA 267.506,64 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕ ES 387.157,55 RECEITA PATRIM ONIAL 507.779,75 RECEITA AG RO PECUÁRIA 800,00 RECEITA DE SERVIÇOS 203.799,81 TRANSFER ÊN CIAS CORRENTES 5.915.566,01 O UTRAS RECEITAS CO RRENTES 291.707,07 1.2 RECEITAS DE CAPITAL 854.907,48 O PERAÇÕ ES DE CRÉDITO 37.750,00 ALIENAÇÃO DE BENS 19.600,00 TRANSFER ÊN CIAS DE CAPITAL 797.557,48 1.3 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 319.410,13 RECEITAS DE CO NTRIBUIÇÕES 23.100,00 INTRAO RÇAM ENTÁRIAS O UTRAS RECEITAS CO RRENTES 296.310,13 INTRAO RÇAM ENTÁRIAS TOTAL 8.748.634,43 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 3o - A Despesa será realizada segundo as discrim inações dos dem onstrativos integrantes desta Lei. 2. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR ÓRGÃOS 2.1 PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO M UNICIPAL 2.2 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ASSESSO R IA JURÍDICA ASSESSO R IA DE PLANEJAM ENTO DEPARTAM ENTO DE AD M INISTRAÇÃO DEPARTAM ENTO DE FINANÇAS DEPARTAM ENTO DE SAÚDE DEPARTAM ENTO DE SERVIÇO SOCIAL DEPARTAM ENTO DE EDUCAÇÃO DEPARTAM ENTO DE CULTURA E ESPORTES DEPARTAM ENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DEPARTAM ENTO DE AG RICULTURA E MEIO AM BIENTE 2.3 PREVIDÊNCIA MUNICIPAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNC IA DO M UNICÍPIO DE ANGULO 2.4 AUTARQUIA MUNICIPAL SAMAE - SERVIÇO AUTÔ NO M O M UNICIPAL DE ÁG UA E ESGOTO TOTAL Artigo 4o - O Chefe do Executivo M unicipal fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido por determ inação de Portaria do Senado Federal, obedecendo aos limites do total da receita corrente líquida e tom ar as m edidas necessárias para com patibilizar as despesas e a realização efetiva da receita, m ediante autorização do Legislativo Municipal. Artigo 5o - Fica o Chefe do Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n°. 4.320/64, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplem entares até o limite de 20% (Vinte por Cento), do O rçam ento Geral com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, m ediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. § 1o- Fica autorizado o Poder Executivo M unicipal a proceder por Decreto, suplem entações nas dotações definidas neste Orçam ento, a com pensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou próprios dos 499.400.00 499.400.00 6.882.473.85 310.061.00 56.779.00 81.138.00 1.042.363.86 445.374.00 1.524.809,66 488.098,49 1.283.028.00 111.685.00 1 264.319,45 274.817,39 1.168.959.75 1.168.959.75 197.800.83 197.800.83 8.748.634,43 Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 Tvidades/operações especiais e das obras, bem como a suplem entação peio “excesso de arrecadação sobre a previsão orçam entária, individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit financeiro do exercício anterior, com a finalidade de assegurar a execução das program ações definidas nesta Lei, os quais não serão com putados no limite de créditos adicionais abertos com base neste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO § 2o - Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar Artigo 6o - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I - Atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, m ediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao m esmo elem ento de despesa. II - Atender ao pagam ento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, am ortização e juros da dívida m ediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III - Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de créditos e convênios; I V - Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência, e em program adas relacionados à m anutenção e Desenvolvim ento do Ensino, m ediante o cancelam ento de dotações das respectivas funções; Artigo 6o - A transferência de recursos do Tesouro M unicipal a Entidades por interm édio de Subvenções Sociais ou auxílios dependerá de autorização em Lei específica. Artigo 7o - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo em 14 de Dezembro de 2010 Moisés Gomes da Silva Prefeito Municipal