br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 552/2010

Tipo Lei
Número / Ano 552 / 2010
Date 2010-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES(VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES) DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id557

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N.° 552/2010
SÚM ULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores 
(Valor do Metro Q uadrado de Terrenos e 
Edificações) da área urbana para fins de 
cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 
2011, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado 
de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Im posto Predial e Territorial 
Urbano) e ITBI (Im posto sobre a Transm issão de Bens Imóveis) a serem aplicados no 
exercício de 2011.
§ 1o - Os valores do metro quadrado (m 2) de edificações são os abaixo 
relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$
- Alvenaria de 1a................................................................................................ 309,36
- Alvenaria de 2a.................................................................................................197,42
- Alvenaria de 3a.................................................................................................112,06
- Madeira de 1a...................................................................................................112,06
- Madeira de 2a..................................................................................................... 85,32
- Madeira de 3a..................................................................................................... 56.93
- Galpão/Sim ilar....................................................................................................56.93
§ 2o - Os valores do metro quadrado (m 2) de terrenos são os constantes na 
Planta Genérica Dem onstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e 
relacionados com o segue:
SETORES R$
- Setor 0 1 .................................................................................................................3.96
- Setor 0 2 ................................................................................................................. 5.89
- Setor 03 ................................................................................................................7.83
- Setor 0 4 ..................................................... 13.46
- Setor 0 5 ...............................................................................................................13.46
- Setor 0 6 ...............................................................................................................15,66
- Setor 0 7 .................................................................................................................9.81
- Setor 0 8 ...............................................................................................................13.46
- Setor 0 9 ...............................................................................................................13.46
- Setor 1 0 ...............................................................................................................15,66
- Patrimônio de V a lê n cia ................................................................................... 2.86
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Art. 2o) - O Lançam ento e a Arrecadação do IPTU será feita através de 
Documento de Arrecadação M unicipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os 
valores e os prazos de vencim entos.
Art. 3o) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura M unicipal De Ângulo, em 14 de Dezembro de 2010.
WIOrSES GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

open original →