| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES(VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES) DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N.° 552/2010 SÚM ULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Q uadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2011, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L E I Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Im posto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Im posto sobre a Transm issão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2011. § 1o - Os valores do metro quadrado (m 2) de edificações são os abaixo relacionados: TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$ - Alvenaria de 1a................................................................................................ 309,36 - Alvenaria de 2a.................................................................................................197,42 - Alvenaria de 3a.................................................................................................112,06 - Madeira de 1a...................................................................................................112,06 - Madeira de 2a..................................................................................................... 85,32 - Madeira de 3a..................................................................................................... 56.93 - Galpão/Sim ilar....................................................................................................56.93 § 2o - Os valores do metro quadrado (m 2) de terrenos são os constantes na Planta Genérica Dem onstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados com o segue: SETORES R$ - Setor 0 1 .................................................................................................................3.96 - Setor 0 2 ................................................................................................................. 5.89 - Setor 03 ................................................................................................................7.83 - Setor 0 4 ..................................................... 13.46 - Setor 0 5 ...............................................................................................................13.46 - Setor 0 6 ...............................................................................................................15,66 - Setor 0 7 .................................................................................................................9.81 - Setor 0 8 ...............................................................................................................13.46 - Setor 0 9 ...............................................................................................................13.46 - Setor 1 0 ...............................................................................................................15,66 - Patrimônio de V a lê n cia ................................................................................... 2.86 Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Art. 2o) - O Lançam ento e a Arrecadação do IPTU será feita através de Documento de Arrecadação M unicipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os prazos de vencim entos. Art. 3o) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura M unicipal De Ângulo, em 14 de Dezembro de 2010. WIOrSES GOMES DA SILVA Prefeito Municipal