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norma nº 56/1993

Tipo Lei
Número / Ano 56 / 1993
Date 1993-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU PARA 1994.
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RUA MARINGÁ, S/N FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAM AL 24 
CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
— — — — — CGC 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 ' — ' ■■
LEI ns 056/93
*
Sl-MU LA.: Dispõe sobre a Planta Genérica de Va￾lores (valor do metro quadrado de e￾dificaçÕes e terrenos) da área urbana 
para fins de cálculo do IPTU, para o 
Exercício de 1994*
v
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Para￾ná, aprovou e eu, Preceito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1®)~ Fica atualizada a Planta Genérica
?
de Valores (do metro quadrado de edificações e terrenos), para j 
fins de cálculo do IPTU, a serem aplicados no exercício de 1994.
(
§ l s - Os valores do metro quadrado (m2) de 
edificações são os abaixo relacionados;
TIPOS DE EDI.FICAÇÂ0 EM CR$ (por mS) EM U M
- Alvenaria de 1§ ... .2
- Alvenaria de 2s ... 1 ,► 4
- Alvenaria de 3§ ... ..... 4.000,00 0..8
- Alvenaria Especial .... 15.000,00 3<.0
- Madeira de lê .... 0..8
- Madeira èe 2S i.... .... 3.000,00 0,.6
- Madeira de .... 0..4
(por m 2 )
§ 2s - 0s valores do metro quadrado (m2) de 
terrenos, sao os constantes da Planta Genérica Demonstrativa ' 
(em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados 
como segue:
SETORES EM CR$ (por m2) EM üFM (por m2)
-Região 01 .......... 200,0C 0.04
- Região 02 ......... 300,00 0.06
• Região 03 .......... 400,00 0.08_________
JT-- -------------------- ” ”
R U A M ARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - F A X (0442) 48-1534 - R A M A L 24 
CEP 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
.. CGC 9 5.642.286/O 001-15 — —

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