| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1993 |
| Date | 1993-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU PARA 1994. |
| native_id | 56 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RUA MARINGÁ, S/N FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAM AL 24 CEP 86755-000 — A N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO — — — — — CGC 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 ' — ' ■■ LEI ns 056/93 * Sl-MU LA.: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de edificaçÕes e terrenos) da área urbana para fins de cálculo do IPTU, para o Exercício de 1994* v A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Preceito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1®)~ Fica atualizada a Planta Genérica ? de Valores (do metro quadrado de edificações e terrenos), para j fins de cálculo do IPTU, a serem aplicados no exercício de 1994. ( § l s - Os valores do metro quadrado (m2) de edificações são os abaixo relacionados; TIPOS DE EDI.FICAÇÂ0 EM CR$ (por mS) EM U M - Alvenaria de 1§ ... .2 - Alvenaria de 2s ... 1 ,► 4 - Alvenaria de 3§ ... ..... 4.000,00 0..8 - Alvenaria Especial .... 15.000,00 3<.0 - Madeira de lê .... 0..8 - Madeira èe 2S i.... .... 3.000,00 0,.6 - Madeira de .... 0..4 (por m 2 ) § 2s - 0s valores do metro quadrado (m2) de terrenos, sao os constantes da Planta Genérica Demonstrativa ' (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados como segue: SETORES EM CR$ (por m2) EM üFM (por m2) -Região 01 .......... 200,0C 0.04 - Região 02 ......... 300,00 0.06 • Região 03 .......... 400,00 0.08_________ JT-- -------------------- ” ” R U A M ARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - F A X (0442) 48-1534 - R A M A L 24 CEP 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO .. CGC 9 5.642.286/O 001-15 — —