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norma nº 556/2011

Tipo Lei
Número / Ano 556 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaSÚMULA: CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N° 556/2011
Sumula: Cria Função Gratificada de Coordenador do 
Sistema de Controle Interno e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, fundamentada no 
contido no artigo 13 da Lei Municipal n° 387/2007, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criada a Função Gratificada de Coordenador do Sistema de 
Controle Interno - FG-CSCI, em percentual correspondente a 50% (cinqüenta 
por cento) do vencimento base do ocupante, com as atribuições e requisitos 
constantes na Lei n° 387/2007.
Art. 2o - Conforme contido no § 2o, artigo 13 da referida Lei, não poderá 
ser designado para o exercício da Função de que trata está Lei os servidores 
que:
I - sejam contratados por excepcional interesse público;
II - estiverem em estágio probatório;
III - tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em 
julgado;
Art. 3o - Ficam revogados os incisos IV e V do § 2o, artigo 13 da referida 
Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Ângulo, em 22 de Março de 2011 .
Moisés Gomes da Silva
Prefeito Municipal

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