| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | SÚMULA: CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 561 |
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Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI N° 556/2011 Sumula: Cria Função Gratificada de Coordenador do Sistema de Controle Interno e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, fundamentada no contido no artigo 13 da Lei Municipal n° 387/2007, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica criada a Função Gratificada de Coordenador do Sistema de Controle Interno - FG-CSCI, em percentual correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento base do ocupante, com as atribuições e requisitos constantes na Lei n° 387/2007. Art. 2o - Conforme contido no § 2o, artigo 13 da referida Lei, não poderá ser designado para o exercício da Função de que trata está Lei os servidores que: I - sejam contratados por excepcional interesse público; II - estiverem em estágio probatório; III - tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado; Art. 3o - Ficam revogados os incisos IV e V do § 2o, artigo 13 da referida Lei. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário. Ângulo, em 22 de Março de 2011 . Moisés Gomes da Silva Prefeito Municipal