| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2011 |
| Date | 2011-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2011 NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 566 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI n° 561/2011 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no exercício de 2011 na Forma que especifica. A Câmara M unicipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2011 (Lei Municipal 550 de 14/12/2010), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 54.000,00 (Cinqüenta e Quatro Mil Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Suplementação: CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 08.002.08.244.0010.2070 MANUTENCAO DO CRAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31734 20.000,00 3.3.90.39 00 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 31734 19.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E PERMANENTE MATERIAL 31734 15.000,00 Art. 2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1o, Inciso II da Lei Federal N° 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 17.21 34.99.14.00 - TRANSFERÊNCIAS DO FNAS PARA OUTROS 31734 54.000,00 PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS TOTAL 54.000,00 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. MÊS DE ABRIL DE 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 05 DIAS DO MOlSES GOMES DA SILVA Prefeito Municipal