| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2011 |
| Date | 2011-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2011 NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 567 |
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PREFEITURA MUNICIPAL PE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 562/2011 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no exercício de 2011 na Forma que especifica. A Câmara M unicipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2011 (Lei Municipal 550 de 14/12/2010), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Suplementação: CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 07.003.10.302.0009.2022 MANUTENCAO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 3 3 90 32 00 00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 01000 4 000 00 08.002.08.244.0010.2031 MANUTENCAO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.32.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 01000 4.000,00 Art. 2o - 2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1o, Inciso III da Lei Federal N° 4.320/64. Redução: CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 08.002.08.244.0010.2031 MANUTENCAO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 4.000,00 07.003.10.302.0009.2023 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGULO 3.3.90.30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 4.000,00 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. MÊS DEABROL DE 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 05 DIAS DO SES GOMES DA SILVA Prefeito Municipal