| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | SÚMULA: DESAFETA PARTE DA PRAÇA DA QUADRA 09 E AUTORIZA A PERMUTA COM PARTE DO LOTE Nº16/17/1819-A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 563/2011 SÚMULA: Desafeta parte da Praça da Quadra 09 e autoriza a permuta com parte do Lote n° 16/17/1819-A e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica desafetada do uso comum do povo, área de 12,50 m da praça da Quadra 09, situada na confluência das ruas Ermínia Bozelli Driussi com José Denipotti, na Cidade de Ângulo. Art. 2o - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a área descrita no artigo Io, com parte do Lote n° 16/17/18/19-A-P, com área igual de 12,5m , de propriedade do Sr. Luiz Donizetc Lopes, conforme declaração de consentimento expedida pelo mesmo, em anexo. §. Io - A permuta de que trata o Art. 2.° visa dar ao Lote n.° 16/17/18/19-A-P, uma forma retangular, deixando suas duas testadas com medidas iguais, possibilitando assim a opção de se construir tanto em uma rua quanto na outra, no mesmo lote. § 2.“ - A permuta autorizada por esta Lei não acarreta prejuízos ao patrimônio público, considerando que as áreas permutadas são iguais, ambas com 12,50m2, e que a praça em questão, por seu formato triangular, não será prejudicada. Art. 3.° - As áreas permutadas estão descritas e confrontadas no croqui e memoriais descritivo inclusos, que passam a integrar esta lei, na forma de anexos. Art. 4.° - As despesas com a regularização cartorária da área permutada ficarão a cargo do proprietário do lote favorecido por esta lei. Art. 5.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 13 de Abril de 2011. Moisés Gomes da Silva Prefeito Municipal MEMORIAL DESCRITIVO DATA N° 16,17,18,19-A-P QUADRA N° 09 AREA: 286.00 M2 BAIRRO: CENTRO CIDADE: ÂNGULO-PR DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: PELA FRENTE: Confronta-se com a Rua Ermínia Bozelli Driussi, numa extensão de 13,25 metros. LADO ESQUERDO: Confronta-se com a Praça, numa extensão de 19.00 metros. LADO DIREITO: Confronta-se com a Data n° 16,17,18, 19-B, numa extensão de 25,85 metros. PELOS FUNDOS: Confronta-se com a Rua José Denipoti, numa extensão de 13,30 metros. Ângulo-Pr, 01 de dezembro de 2009. José Mareio Vilhena E.C. 19.082-D-Pr MEMORIAL DESCRITIVO PRAÇA QUADRA N° 09 ARF.A FORMATO TRIANGULAR BAIRRO: CENTRO CIDADE: ÂNGULO-PR DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: LADO ESQUERDO: Confronta-se com a Rua José Denipoti LADO DIREITO: Rua Ermínia Bozeli Driussi PELOS FUNDOS: Confronta-se com a Data n° 16,17,18,19 -A -P, numa extensão de 19,00 metros. Terreno c/ área de formato triangular Ângulo-Pr, 01 de dezembro de 2009. José Mareio Vilhena E.C. 19.082-D-Pr DECLARAÇÃO Eu, LUIZ DONIZETE LOPES, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade RG n° 2.165.502-SESP-PR e inscrito no CPF/MF sob n° 365.371.529-68, proprietário do imóvel urbano denominado Lote n° 16/17/18/19-A-P, da Quadra n° 09, Cidade de Ângulo, Estado do Paraná, DECLARO para o fim específico de permuta de parte desse lote (12,5 m2), com parte igual da área da praça da Quadra 09, de propriedade do Município de Ângulo, que nada tenho a me opor à efetivação desse processo, considerando que o mesmo visa apenas a uniformização das testadas do lote em questão. Sendo a expressão da verdade, firma a presente. Ângulo, 17 de Março de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL P E ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 12 - CEP 86755-000 - Âüguio - Paraná CNPJ 95.642.286/000i-15 CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE - CQMCIDADE PARECER O Conselho Municipal da Cidade, instituído pelo Decreto n° 136/2009, de 30-11-2009, órgão responsável pelo acompanhamento do Plano Diretor de Desenvolvimento de Ângulo, após analisar o Projeto de Lei n° 10/2011 do Executivo Municipal, que desafeta parte da praça da Quadra 09 (12,5 m2) e permuta essa área com área igual (12,5 m2) do Lote n° 16/17/18/19-A-P, de propriedade do Sr. Luiz Donizete Lopes, optou pelo parecer favorável à efetivação desse processo, considerando que tal permuta não acarretará prejuízo ao patrimônio público municipal, uma vez que as áreas permutadas são iguais e situadas na mesma quadra, ficando, portanto, a apreciação do mérito e aprovação do projeto a cargo do Legislativo Municipal. Ângulo, 21 de Março de 2011. Con: Ãntpnio Carlos da Silva Marcos Antonio Leme Alexssandri Ferreira Gislaine Denipote i