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norma nº 563/2011

Tipo Lei
Número / Ano 563 / 2011
Date 2011-04-13
EmentaSÚMULA: DESAFETA PARTE DA PRAÇA DA QUADRA 09 E AUTORIZA A PERMUTA COM PARTE DO LOTE Nº16/17/1819-A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 563/2011
SÚMULA: Desafeta parte da Praça da Quadra 09 
e autoriza a permuta com parte do Lote n° 
16/17/1819-A e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica desafetada do uso comum do povo, área de 12,50 m 
da praça da Quadra 09, situada na confluência das ruas Ermínia Bozelli 
Driussi com José Denipotti, na Cidade de Ângulo.
Art. 2o - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a área 
descrita no artigo Io, com parte do Lote n° 16/17/18/19-A-P, com área igual 
de 12,5m , de propriedade do Sr. Luiz Donizetc Lopes, conforme 
declaração de consentimento expedida pelo mesmo, em anexo.
§. Io - A permuta de que trata o Art. 2.° visa dar ao Lote n.° 
16/17/18/19-A-P, uma forma retangular, deixando suas duas testadas com 
medidas iguais, possibilitando assim a opção de se construir tanto em uma 
rua quanto na outra, no mesmo lote.
§ 2.“ - A permuta autorizada por esta Lei não acarreta prejuízos ao 
patrimônio público, considerando que as áreas permutadas são iguais, 
ambas com 12,50m2, e que a praça em questão, por seu formato triangular, 
não será prejudicada.
Art. 3.° - As áreas permutadas estão descritas e confrontadas no 
croqui e memoriais descritivo inclusos, que passam a integrar esta lei, na 
forma de anexos.
Art. 4.° - As despesas com a regularização cartorária da área 
permutada ficarão a cargo do proprietário do lote favorecido por esta lei.
Art. 5.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 13 de Abril de 2011.
Moisés Gomes da Silva
Prefeito Municipal

MEMORIAL DESCRITIVO
DATA N° 16,17,18,19-A-P 
QUADRA N° 09 
AREA: 286.00 M2 
BAIRRO: CENTRO 
CIDADE: ÂNGULO-PR
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Confronta-se com a Rua Ermínia Bozelli Driussi, numa extensão de 
13,25 metros.
LADO ESQUERDO: Confronta-se com a Praça, numa extensão de 19.00 metros.
LADO DIREITO: Confronta-se com a Data n° 16,17,18, 19-B, numa extensão de 25,85 
metros.
PELOS FUNDOS: Confronta-se com a Rua José Denipoti, numa extensão de 13,30 
metros.
Ângulo-Pr, 01 de dezembro de 2009.
José Mareio Vilhena 
E.C. 19.082-D-Pr
MEMORIAL DESCRITIVO
PRAÇA
QUADRA N° 09
ARF.A FORMATO TRIANGULAR 
BAIRRO: CENTRO 
CIDADE: ÂNGULO-PR
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES:
LADO ESQUERDO: Confronta-se com a Rua José Denipoti 
LADO DIREITO: Rua Ermínia Bozeli Driussi
PELOS FUNDOS: Confronta-se com a Data n° 16,17,18,19 -A -P, numa extensão de 
19,00 metros.
Terreno c/ área de formato triangular
Ângulo-Pr, 01 de dezembro de 2009.
José Mareio Vilhena 
E.C. 19.082-D-Pr
DECLARAÇÃO
Eu, LUIZ DONIZETE LOPES, brasileiro, casado, agricultor, 
portador da Cédula de Identidade RG n° 2.165.502-SESP-PR e inscrito no 
CPF/MF sob n° 365.371.529-68, proprietário do imóvel urbano 
denominado Lote n° 16/17/18/19-A-P, da Quadra n° 09, Cidade de Ângulo, 
Estado do Paraná, DECLARO para o fim específico de permuta de parte 
desse lote (12,5 m2), com parte igual da área da praça da Quadra 09, de 
propriedade do Município de Ângulo, que nada tenho a me opor à 
efetivação desse processo, considerando que o mesmo visa apenas a 
uniformização das testadas do lote em questão.
Sendo a expressão da verdade, firma a presente.
Ângulo, 17 de Março de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL P E ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 12 - CEP 86755-000 - Âüguio - Paraná 
CNPJ 95.642.286/000i-15
CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE - CQMCIDADE
PARECER
O Conselho Municipal da Cidade, instituído pelo Decreto n° 
136/2009, de 30-11-2009, órgão responsável pelo acompanhamento do 
Plano Diretor de Desenvolvimento de Ângulo, após analisar o Projeto de 
Lei n° 10/2011 do Executivo Municipal, que desafeta parte da praça da 
Quadra 09 (12,5 m2) e permuta essa área com área igual (12,5 m2) do Lote 
n° 16/17/18/19-A-P, de propriedade do Sr. Luiz Donizete Lopes, optou pelo 
parecer favorável à efetivação desse processo, considerando que tal 
permuta não acarretará prejuízo ao patrimônio público municipal, uma vez 
que as áreas permutadas são iguais e situadas na mesma quadra, ficando, 
portanto, a apreciação do mérito e aprovação do projeto a cargo do 
Legislativo Municipal.
Ângulo, 21 de Março de 2011.
Con:
Ãntpnio Carlos da Silva
Marcos Antonio Leme
Alexssandri Ferreira Gislaine Denipote
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