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norma nº 567/2011

Tipo Lei
Número / Ano 567 / 2011
Date 2011-05-31
EmentaSÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2011. NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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Kone/Fax (44)3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DF, ÂNGULO
LEI N° 567/2011
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, no exercício de 
2011. Na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2011 (Lei Municipal 550 de 14/12/2010), um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.601,95 (Cinco Mil Seiscentos e Um Real e 
Noventa e Cinco Centavos), bem como criar rubrica específica para o pagamento de 
despesas, da seguinte forma:
Suplementações:
08.003.08.244.0010.2032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 713 1.684,27
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 723 1.352,59
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 725 2.565,09
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES 5.601,95
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito 
previsto no Artigo 1o no valor de R$ 5.601,95 (Cinco Mil Seiscentos e Um Real e 
Noventa e Cinco Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado 
na fonte de recurso do exercício anterior.
713---------------------------------------------------------- 1.684,27
723---------------------------------------------------------- 1.352,59
725---------------------------------------------------------- 2.565,09
TOTAL - SUPERÁVIT FINANCEIRO..................5.601,95
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 31 DIAS 
DO MÊS DE MAIO DE 2011. ______ _
MOÍSES GOMES DA SILVA 
Prefeito Municipal

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