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norma nº 575/2011

Tipo Lei
Número / Ano 575 / 2011
Date 2011-06-14
EmentaSÚMULA: INSTITUI O ABONO SOCIAL COMPLEMENTAR, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax (44)3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 575/2011.
SUMULA: Institui o Abono Social
Complementar, aos servidores públicos
municipais ativos, inativos, pensionistas e
A
empregados públicos do Município de Angulo e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica instituída parcela complementar de remuneração a todos os 
servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos 
da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e do Poder 
Legislativo do Município de Ângulo, denominada Abono Social Complementar.
§ I o - O Abono Social Complementar será devido a título de remuneração, no 
valor de R$ 100,00 (cem reais).
§ 2o - A vantagem prevista nesta Lei terá efeitos financeiros a partir de 01 de 
Junho de 2011.
Art. 2o - O valor do Abono Social Complementar não integrará a base de 
cálculo para as demais vantagens vinculadas ao vencimento base, nem será 
computado para fins de contribuição previdenciária, não sendo incorporável 
quando da passagem do funcionário para a inatividade.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 14 de Junho de 2011.
Moisés Gomes da Silva
Prefeito Municipal

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