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norma nº 578/2011

Tipo Lei
Número / Ano 578 / 2011
Date 2011-06-28
EmentaSÚMULA:AUTORIZA A RENOVAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTES DE TERRAS DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE MICRO EMPRESA. PAULO ELETRECISTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 578/2011, de 28-06-2011.
SÚMULA: Altoriza a renovação de concessão de direito real de 
uso de lote de terras destinado à implantação de micro empresa.
A Câmara M unicipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a renovar a concessão de direito 
real de uso do imóvel constituído pelo Lote n° 03-B, da Quadra n° 47, situado na 
Avenida Valério Osmar Estêvão, Cidade de Ângulo, com área de 340,002, destacada 
do Lote n° 03, com área total de 660,00 m2, ao Sr. Valdir Paulo dos Santos, Eletricista 
de Autos, RG n° 5.297.188-0, autorizada pela Lei n° 253/2001, de 09-03-2001.
Art. 2°)- A área m encionada do artigo anterior será destinada ao fun cio n am en to 
de m icro em presa do se to r de auto-elétrica e outras a tividades afins.
Art. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá 
a duração de 30 (trinta) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de 
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a 
concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio 
da finalidade prevista nesta lei
Art. 5o)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público 
Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
Art. 6o)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Ângulo, 28 de Junho de 2011.
Moisés Gomes da Silva
Prefeito Municipal

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