br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 579/2011

Tipo Lei
Número / Ano 579 / 2011
Date 2011-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. PARA A AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO COLETOR E COMPACTADOR DE LIXO.
native_id584

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNirTPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 579/201, DE 2H/06./2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A Câm ara M unicipal de ÂN GU LO, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito 
M unicipal, cm seu nom e, sanciona a seguinte lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a contratar com a A gência de 
Fomento do Paraná S.A. operações de crédito até o limite de RS 225.000,00 (Duzentos
e Vinte e Cinco Mil Reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção 
pela m unicipalidade, de autorização para a sua realização, em cum prim ento aos 
dispositivos legais aplicáveis ao endividam ento público através de Resoluções 
emanadas do Senado Federal e pela Lei Com plem entar n° 101. dc 04.05.2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2" - Os prazos de am ortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencim ento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às norm as 
pertinentes estabelecidas pelas autoridades m onetárias federais, e notadam ente o que 
dispõe o norm ativo do Senado Federal, bem como as norm as específicas da Agência de 
Fomento do Paraná S.A.
Art. 3o - Os recursos oriundos das operações dc crédito autorizadas por esta Lei, serão 
aplicados na execução dos seguintes projetos:
Equipamentos e veículos:
. 01 (um) Caminhão Coletor Compactador de Lixo - Capacidade 10,()mJ
Art. 4o - Em garantia das operações de crédito dc que trata esta Lei, fica o Poder 
Executivo M unicipal autorizado a ceder à Agência de Fom ento do Paraná S.A, as 
parcelas que sc fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre O perações 
Relativas a Circulação de M ercadorias c Serviços - 1CMS e do Fundo de Participação 
dos M unicípios - FPM . ou tributos que os venham a substituir, em m ontantes 
necessários para am ortizar as prestações do principal e dos acessórios, na form a do que 
venha a ser contratado.
Art. 5U - Para garantir o pagam ento do principal atualizado m onetariam ente, juros, 
multas c dem ais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o 
Poder Executivo M unicipal, poderá outorgar à Agência dc Fom ento do Paraná S.A, 
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com 
poderes para substabelecer.
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
Art. 6o - O prazo e a forma definitiva de pagam ento do principal reajustável, acrescidos 
dos juros e dem ais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os 
limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo M unicipal com a entidade 
financiadora, conform e elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7o - A nualm ente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das 
operações de crédito, o orçam ento do M unicípio consignará dotações próprias para a 
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
p r f f f it ij r a m u n ic ip a l d e â n g u l o
/ ~ \
Edifício da Prefeitura M unicipal de Ângulo/PR, em 28 de Junho de 2011.
C C
MOISÉS GOMES DA SILVA
Prefeito M unicipal

open original →