| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2011 |
| Date | 2011-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. PARA A AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO COLETOR E COMPACTADOR DE LIXO. |
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PREFEITURA MUNirTPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 579/201, DE 2H/06./2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. A Câm ara M unicipal de ÂN GU LO, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito M unicipal, cm seu nom e, sanciona a seguinte lei: Art. Io - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a contratar com a A gência de Fomento do Paraná S.A. operações de crédito até o limite de RS 225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais). Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela m unicipalidade, de autorização para a sua realização, em cum prim ento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividam ento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Com plem entar n° 101. dc 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2" - Os prazos de am ortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencim ento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às norm as pertinentes estabelecidas pelas autoridades m onetárias federais, e notadam ente o que dispõe o norm ativo do Senado Federal, bem como as norm as específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3o - Os recursos oriundos das operações dc crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos: Equipamentos e veículos: . 01 (um) Caminhão Coletor Compactador de Lixo - Capacidade 10,()mJ Art. 4o - Em garantia das operações de crédito dc que trata esta Lei, fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a ceder à Agência de Fom ento do Paraná S.A, as parcelas que sc fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre O perações Relativas a Circulação de M ercadorias c Serviços - 1CMS e do Fundo de Participação dos M unicípios - FPM . ou tributos que os venham a substituir, em m ontantes necessários para am ortizar as prestações do principal e dos acessórios, na form a do que venha a ser contratado. Art. 5U - Para garantir o pagam ento do principal atualizado m onetariam ente, juros, multas c dem ais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo M unicipal, poderá outorgar à Agência dc Fom ento do Paraná S.A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 Art. 6o - O prazo e a forma definitiva de pagam ento do principal reajustável, acrescidos dos juros e dem ais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo M unicipal com a entidade financiadora, conform e elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7o - A nualm ente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçam ento do M unicípio consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. p r f f f it ij r a m u n ic ip a l d e â n g u l o / ~ \ Edifício da Prefeitura M unicipal de Ângulo/PR, em 28 de Junho de 2011. C C MOISÉS GOMES DA SILVA Prefeito M unicipal