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norma nº 581/2011

Tipo Lei
Número / Ano 581 / 2011
Date 2011-08-09
EmentaSÚMULA: FIXA O NOVO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 581/2011.
SÚMULA: Fixa o novo perímetro urbano da Cidade de Ângulo, 
Estado do Paraná e dá outras providências.
A Câmara M unicipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I o) Fica por força desta lei alterado os limites do perímetro urbano da 
Cidade de Ângulo, fixado pela Lei Municipal n° 402/2007, de 27-11-2007, em virtude 
da criação de um loteamento urbano localizado às margens da Rua Joaquim Alves 
Cintra, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo 1o - Os limites do perímetro urbano da Cidade de Ângulo, Estado do 
Paraná, passam a vigorar com a delimitação, constante desta Lei, compreendendo as 
divisas e confrontações seguintes: Tem inicio no prolongamento da Avenida Sálvio 
Manoel da Silva, saída para Atalaia, ponto de partida PP; segue, rumo Nordeste, pela 
Avenida Salvio Manoel da Silva até a interseção com a Rua Amaro Eduardo dos 
Santos, ponto P01; segue, rumo Noroeste, na divisa da Data n° 5 da Quadra 1, da Vila 
Soledad, com a distância de 31,00 metros; desse ponto, segue confrontando com a 
Data 6-A. no rumo Leste, com distância de 15,00 metros até a Data 06-B; desse ponto 
sgue confrontando com a Data 06-B até a Data 06-A, rumo Noroeste, com a distância 
de 116,30 metros; desse ponto, segue confrontando com trecho da rua desafetada, 
rumo Leste, numa distância de 26,74 metros; desse ponto, segue confrontando com a 
Rua Joaquim Alves Cintra, rumo Noroeste, com a distância de 15,00 metros; desse 
ponto segue confrontando com a Data 6, rumo Noroeste, com a distância de 35,00 
metros; desse ponto, segue confrontando com as datas 6, 5 e 4, rumo Leste, com a 
distância de 37,50 metros; segue rumo Sudoeste, confrontando com a Data n° 25 até a 
Rua Luiz José de Mello, com a distância de 35,00 metros; desse ponto, segue 
confrontando com a Rua Luiz José de Mello, no rumo Sudeste, com uma distância de 
146,50 metros; desse ponto, segue, rumo Noroeste, em linha reta, coincidente com a 
divisa entre as quadras 4, 11, 12 e 15 e a propriedade do Sr. José Bufalieri até 
encontrar o Córrego Caçadeira, ponto P02; segue acompanhando as margens do 
Córrego Caçadeira até a divisa leste do lote Chácara 1, ponto P03; segue pela divisa 
deste lote até interceptar a c o n tin u a ç ã o da Rua Local, ponto P04; segue por esta rua 
até o cruzamento com a Avenida Paraná, ponto P05; segue por esta avenida até o 
encontro com a Rua Três de Setembro, que faz a divisa Norte da cidade, ponto P06; 
segue rumo Leste por esta rua até interceptar a linha divisória entre os lotes das 
quadras 18 e 19 e a propriedade do Sr. Juvenal Lopes, ponto P07; segue por esta 
linha, rumo Sul até o cruzamento com a Rua Anteno Ferreira Leite, ponto P08; desse 
ponto segue acompanhando as divisas do Cemitério Municipal com a propriedade do 
Sr. Orlando Dias, pontos P09, P10, P11 e P12; desse ponto, segue em linha reta 
paralela à Rua Antenor Ferreira Leite, distante da mesma 80,00 metros, até encontrar 
o prolongamento da rua que divide as quadras 46 e 47, que margeia os limites do 
campo de esportes, ponto P13; desse ponto segue rumo Sul, com a distância de
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nu 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
106,95 metros, ponto P14; desse ponto, segue rumo Oeste até encontrar a Estrada 
Bossi, com a distância de 187,00 metros, ponto P15; segue margeando essa estrada, 
rumo Sudoeste até encontrar a linha paralela à Av. Valério Osmar Estêvão e daí, 
segue rumo Oeste até encontrar o ponto de partida PP”.
Art. 2°)- O mapa parcial da Cidade de Ângulo e memorial que deram origem a 
esta alteração no Perímetro Urbano, passam a integrar esta Lei, na forma de anexos.
Art. 3o)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a 
Lei n° 402/2007.
Ângulo, 09 de Agosto de 2011.
Moisés Gomes da Silva
Prefeito Municipal
o
DEPARTAMENTO JURÍDICO
PROJETO DE LEI N. 027/2011
ASSUNTO: Fixação do novo perímetro urbano da cidade de Ângulo, em
virtude da criação de um loteamento urbano localizado às margens da
Rua Joaquim Alves Cintra
Interessado: Chefe do Poder Executivo
todas as exigências e condições im postas para a criação do loteam ento urbano 
da form a requerida atende os requisitos estabelecidos pela Lei C om plem entar 
n. 00 4/2 006 que in stitu iu o Plano D ireto r no Município, no capítulo que tra ta 
dos parâm etros de uso e ocupação e parcelam ento do solo (arts. 61 e 62 e 
parágrafo), Lei M unicipal n. 0 7 /2 0 0 8 que dispõe sobre os parâm etros para 
utilização, edificação e parcelam ento do solo urbano e sobre o sistem a viário, 
instrum entos relativos ao O rdenam ento T e rrito rial com plem entares à Lei 
04 /20 06, no capítulo que tra ta dos Requisitos Urbanísticos, Seção I -D os 
Loteam entos, bem com o Lei Federal n. 6 .7 6 6 /7 9 que dispões sobre o 
parcelam ento do solo urbano e dá outras providências, estão presentes, não 
existindo, portanto, óbice legal para que os lim ites do perím etro urbano da 
cidade de Ângulo, fixado pela Lei Municipal n. 4 0 2 /2 0 0 7 , sejam alterados.
PARECER JURÍDICO
Com pulsando-se o a docum entação inclusa, constata-se que
É o parecer.
Ângulo-PR, 10 de ju n h o de 2011.
Procuradora Jurídica

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