| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2011 |
| Date | 2011-08-09 |
| Ementa | SÚMULA: FIXA O NOVO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 581/2011. SÚMULA: Fixa o novo perímetro urbano da Cidade de Ângulo, Estado do Paraná e dá outras providências. A Câmara M unicipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I o) Fica por força desta lei alterado os limites do perímetro urbano da Cidade de Ângulo, fixado pela Lei Municipal n° 402/2007, de 27-11-2007, em virtude da criação de um loteamento urbano localizado às margens da Rua Joaquim Alves Cintra, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 1o - Os limites do perímetro urbano da Cidade de Ângulo, Estado do Paraná, passam a vigorar com a delimitação, constante desta Lei, compreendendo as divisas e confrontações seguintes: Tem inicio no prolongamento da Avenida Sálvio Manoel da Silva, saída para Atalaia, ponto de partida PP; segue, rumo Nordeste, pela Avenida Salvio Manoel da Silva até a interseção com a Rua Amaro Eduardo dos Santos, ponto P01; segue, rumo Noroeste, na divisa da Data n° 5 da Quadra 1, da Vila Soledad, com a distância de 31,00 metros; desse ponto, segue confrontando com a Data 6-A. no rumo Leste, com distância de 15,00 metros até a Data 06-B; desse ponto sgue confrontando com a Data 06-B até a Data 06-A, rumo Noroeste, com a distância de 116,30 metros; desse ponto, segue confrontando com trecho da rua desafetada, rumo Leste, numa distância de 26,74 metros; desse ponto, segue confrontando com a Rua Joaquim Alves Cintra, rumo Noroeste, com a distância de 15,00 metros; desse ponto segue confrontando com a Data 6, rumo Noroeste, com a distância de 35,00 metros; desse ponto, segue confrontando com as datas 6, 5 e 4, rumo Leste, com a distância de 37,50 metros; segue rumo Sudoeste, confrontando com a Data n° 25 até a Rua Luiz José de Mello, com a distância de 35,00 metros; desse ponto, segue confrontando com a Rua Luiz José de Mello, no rumo Sudeste, com uma distância de 146,50 metros; desse ponto, segue, rumo Noroeste, em linha reta, coincidente com a divisa entre as quadras 4, 11, 12 e 15 e a propriedade do Sr. José Bufalieri até encontrar o Córrego Caçadeira, ponto P02; segue acompanhando as margens do Córrego Caçadeira até a divisa leste do lote Chácara 1, ponto P03; segue pela divisa deste lote até interceptar a c o n tin u a ç ã o da Rua Local, ponto P04; segue por esta rua até o cruzamento com a Avenida Paraná, ponto P05; segue por esta avenida até o encontro com a Rua Três de Setembro, que faz a divisa Norte da cidade, ponto P06; segue rumo Leste por esta rua até interceptar a linha divisória entre os lotes das quadras 18 e 19 e a propriedade do Sr. Juvenal Lopes, ponto P07; segue por esta linha, rumo Sul até o cruzamento com a Rua Anteno Ferreira Leite, ponto P08; desse ponto segue acompanhando as divisas do Cemitério Municipal com a propriedade do Sr. Orlando Dias, pontos P09, P10, P11 e P12; desse ponto, segue em linha reta paralela à Rua Antenor Ferreira Leite, distante da mesma 80,00 metros, até encontrar o prolongamento da rua que divide as quadras 46 e 47, que margeia os limites do campo de esportes, ponto P13; desse ponto segue rumo Sul, com a distância de Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nu 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 106,95 metros, ponto P14; desse ponto, segue rumo Oeste até encontrar a Estrada Bossi, com a distância de 187,00 metros, ponto P15; segue margeando essa estrada, rumo Sudoeste até encontrar a linha paralela à Av. Valério Osmar Estêvão e daí, segue rumo Oeste até encontrar o ponto de partida PP”. Art. 2°)- O mapa parcial da Cidade de Ângulo e memorial que deram origem a esta alteração no Perímetro Urbano, passam a integrar esta Lei, na forma de anexos. Art. 3o)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei n° 402/2007. Ângulo, 09 de Agosto de 2011. Moisés Gomes da Silva Prefeito Municipal o DEPARTAMENTO JURÍDICO PROJETO DE LEI N. 027/2011 ASSUNTO: Fixação do novo perímetro urbano da cidade de Ângulo, em virtude da criação de um loteamento urbano localizado às margens da Rua Joaquim Alves Cintra Interessado: Chefe do Poder Executivo todas as exigências e condições im postas para a criação do loteam ento urbano da form a requerida atende os requisitos estabelecidos pela Lei C om plem entar n. 00 4/2 006 que in stitu iu o Plano D ireto r no Município, no capítulo que tra ta dos parâm etros de uso e ocupação e parcelam ento do solo (arts. 61 e 62 e parágrafo), Lei M unicipal n. 0 7 /2 0 0 8 que dispõe sobre os parâm etros para utilização, edificação e parcelam ento do solo urbano e sobre o sistem a viário, instrum entos relativos ao O rdenam ento T e rrito rial com plem entares à Lei 04 /20 06, no capítulo que tra ta dos Requisitos Urbanísticos, Seção I -D os Loteam entos, bem com o Lei Federal n. 6 .7 6 6 /7 9 que dispões sobre o parcelam ento do solo urbano e dá outras providências, estão presentes, não existindo, portanto, óbice legal para que os lim ites do perím etro urbano da cidade de Ângulo, fixado pela Lei Municipal n. 4 0 2 /2 0 0 7 , sejam alterados. PARECER JURÍDICO Com pulsando-se o a docum entação inclusa, constata-se que É o parecer. Ângulo-PR, 10 de ju n h o de 2011. Procuradora Jurídica