| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2011 |
| Date | 2011-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A - AFPR E/OU BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE E/OU BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO - BNDES. AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO COLETOR E COMPACTADOR DE LIXO. |
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Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 583/2011. ALTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A - AFPR E/OU BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE E/OU BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO - BNDES. A Câmara M unicipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A - AFPR e/ou Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e/ou Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, operações de crédito até o limite de R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais). Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de resoluçõs emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n.° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2°)- Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentees estabelecidas pelas autoridasdes monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Ffomento do Paraná S/A - AFPR e/ou Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e/ou Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES. Art. 3.°)- Os recursos oriundos das operações de crédito autorizada por esta lei, serão aplicados na aquisição do seguinte bem: Equipamento Rodoviário: . 01 (um) Caminhão Coletor Compactador Coletor de Lixo. Art. 4.°)- Em grantia das operações de crédito de que trta esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Parana S/A - AFPR e/ou Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e/ou Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativasa Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valcrio Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 Art 5.°)- Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá outorgar à Agência de Fomento do Parana S/A - AFPR e/ou Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e/ou Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Ar. 6.°)- O prazo de forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescido dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, será estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, com a entidade financiadora, conforme o elencado no contrado de operação de crédito. Art. 7.°)- Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotação própria para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8.°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9°)- Fica revogada a Lei n° 579/2011, de 28-06-2011. Ângulo, 08 de Setembro de 2011. Moisés Gomes da Silva Prefeito Municipal