br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 594/2011

Tipo Lei
Número / Ano 594 / 2011
Date 2011-10-04
EmentaSÚMULA; PRORROGA OS PRAZOS CONSTANTES NOS ARTIGOS 1° E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 585/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id599

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N.° 594/2011
SÚMULA: Prorroga os prazos constantes nos 
Artigos 1o e 2o da Lei Municipal N° 
585/2011, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art. 1o) Fica prorrogado o prazo constante no Artigo 1o da Lei 
Municipal N.° 585/2011, para a liquidação de débitos fiscais decorrentes de Tributos 
Municipais vencidos até 31/12/2010, com a dispensa dos juros e das multas, desde 
que o valor seja integralmente recolhido, em moeda corrente e em parcela única até 
o dia 21 de outubro de 2011.
Art.2) Fica igualmente prorrogado até o dia 21 de outubro de 2011 o 
prazo constante no parágrafo 1 0 do Artigo 2o da mesma Lei.
Art. 3) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em
04 de outubro de 2011.
MOISÉS gomes da silva
P re fe ito M u n ic ip a l

open original →