| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-01-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO-PR |
| native_id | 6 |
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Prefeitura Municipal de Angulo
Ângulo - Paraná
LEI N* 06/93
Bispoe sobre a organização administrativa da
Prefeitura Municipal de Ângulo, e dá outras providencias#
TÍTULO i
PRINCÍPIOS NORTE ADORES DA AÇlO AEMINISIRATI -
VA.
Art, lfi - A Prefeitura adotará o planejamento como instru -
mento de ação para o desenvolvimento físico-territorial, economi
co, social e cultural da ccmunidade, bem como para a aplicação *
dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal*
Art# 2fi - 0 planejamento cempreenderá a elaboração dos se —
guintes instrumentos básicos:
I - Plano Plurianual?
XI - Diretrizes Orçamentárias;
III - Orçamentos anuais#
Art* 3S - As atividades da administração municipal, e especialmente, a execução de planos e programas de governo, serão de
permanente coordenação,
Art# 4fi - A coordenação será exercida em todos os níveis da
administração, mediante atuação das chefias individuais, realiza
ção sistemáticas de reuniões com a participação das chefias subordinadas e a instituições, e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo*
Art. 5S - A Prefeitura recorrerá, para execução de obras e
serviços sempre que admissível e aconselhável, mediante contra -
to, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor priva
do, de forma a alcançar melhor rendimentos, evitando novos en -
cargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servi-
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dores#
Art. 62 - Os serviços municipais, deverão ser permanentemente atualizados, visando a modernização e racionalização dos mét_o
dos. de trabalho, coa o objetivo de proporcionar melhor atendimen
to ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível
com execução imediata.
Art# 7S - Para a execução desses programas a Prefeitura poderá utilizar-se de recursos colocados a dua disposição por enti
dades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, ou consorci
ar-se com outras entidades de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos#
Art# 82 - A Administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Municí -
pio através de órgãos coletivos compostos de servidores municipa
is, representantes de outras esferas de governo e municípes com
atuação destacada na coletividade ou com conhecimentos específicos de problemas locais#
Art# 9fi - Na elaboração e execução de seus programas a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo a essen -
cialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse colet^
vo.
TÍTULO XI
ESTHJTURA BÃSICA
Art. 10 - A estrutura básica da Prefeitura ccmpõe-se dos se
guintes órgãos:
I - ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO GCM 0 GOVERNO FEDERAL
Junta do Serviço Militar
II - ÓRGÃO XE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
Gabinete
III - ÓRGÃOS DE ASSESSOHAMEKTO
1# Assessoria Jurídica
2# Assessoria de Planejamento e Controle
IV - ÓRGÃOS DE AIMINISTRAÇIO GERAL
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IV - ÓRGÃOS RE ADMINIST RAÇÃO GERAL
1. Divisão de Administração
2, Divisão de Finanças
V - ÓRGÃOS DE ADKINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
1, Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos
2» Divisão de Saúde e Bem-Estar Social
3:* Divisão de Educação e Cultura
4« Divisão de Fomento Agropecuário
TÍTULO III
COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃO DA PREFEITURA”.
CAPÍTULO I
ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO CCM 0 GOVERNO FEDERAL
SEÇÃO ÚNICA - JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
Art, 11 - A Junta do Serviço Militar é o órgão representativo do Serviço Militar no Município, dando atendimento aos municípes na regularização de documentação militar sob todos os pontos
de vista,
Art, 12 - A Junta do Serviço Militar, rege-se pelos Regulamentos e Lei do Serviço Militar,
Art. 13 - A Junta do Serviço Militar se constitui unidade 1
de serviço subordinada diretamente ao Prefeito,
CAPÍTULO II
ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEREATA
SEÇÃO ÜNICA
GABINETE
Art, 14 - Ao Gabinete compete assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, cabendo-lhes especialmente o as -
sessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura
quando estes não possam ser feitos de foima direta: a coordena -
ção da Pref ei tiara com os municípes, entidades e associação de
classes; atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos
competentes da Prefeitura para atendimento ou solução àe consultas ou reivindicações, registrar e controlar as audiências piibli
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cas do Prefeito; manter o Prefeito infomado sobre o noticiário
de interesse da Prefeitura e assessorá-lo em suas relações pu —
"blieas; controlar o uso de veículos que atendem o Gabinete do
Prefeito; desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas
pelo Chefe do Executivo*
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS PE ASSESSCRAMENTO
SEÇÃO I
ASSESSORIA JURÍLEECA
Art. 15-1 ASsessoria Jurídica compete assessorar o Prefei
to e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídji
ca submetidos à sua apreciação; opinar sohre projetos de lei a
serem encaminhados ao Legislativo Municipal; elaborar minutas de
contratos a serem firmados, nos quais a municipalidade seja parte interessada; proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa, atender consultas- de ordem jurídica que lhe forem encaminhados pelo Prefeito ou pelos diferentes
órgãos, da Prefeitura, emitindo parecer a respeito, quando for o
caso, representar o Município em Juízo*
SEÇÃO II
ASSESSORIA PE PLANEJAMENTO E CONTROLE
Art* 16 - A Aseeasoria de Planejamento e Controle ó o órgão incumbido do planejamento e da organização municipal, competindo-lhe elaborar ou promover a elaboração e coordenar a execução do plano diretor de desenvolvimento do Município, acompanhan
do a realização dos planos e programas parciais pelos órgãos com
petentes da administração; de coordenar a elaboração e execução,
conjuntamente com a PLvisão de Einanças, dos Orçamentos do Município*
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS PE ADSINI ST RAÇÃO GERAL
SEÇÃO I
IEVISÃQ PE ADMINISTRAÇÃO
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Art. 17 - A Divisão de Administração compete executar as atividades relativas ao expediente, documentação, comunicações:, 1
protocolo, arquivo e zeladoria; ao recrutamento, seleção, treina
mento, regime jurídico, controle funcionais e demais atividades
do pessoal, de padronização, aquisição, guarda, distribuição e
controle de todo o material utilizado na Prefeitura, de tcmbamen
to, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis;
de manutenção do equipamento de uso geral da administração, bem
como a sua guarda e conservação; de recebimento, distribuição, ’
controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da
Prefeitura; de conservação interna e externa do prédio da Prefeitura, móveis e instalações.
Art* 18 - A Divisão de Administração compõe-se das seguintes
unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular;
I - Serviço de pessoal;
II - Serviço de material;
III - Serviço de Expediente e Comunicaçoes;
IV - Serviços Gerais.
SEÇÃO II
DIVISÃO DE FINANÇAS
Art* 19 - A Divisão de Finanças é o órgão encarregado de *
exercer a política econômica e financeira do Município; das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos
tributos e demais rendas municipais; do recebimento, pagamento *
guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do Município; do controle e escrituração contábil da Prefeitura; e do assessoramento geral em assuntos fazendários®
Art» 20 — A Divisão de Finanças compõe—se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titu -
lax:
I - Serviço de Contabilidade
II - Serviço de Tesouraria
III - Serviço de Tributação
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CAPÍTULO V
ÓRGÃOS GE AGvíINI ST RAÇÃO ESPECÍFICA
SEÇÃO I
DIVISÃO GE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBAROS
Art. 21 - A Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos é o
órgão encarregado de executar as atividades concernentes à elabo
ração de projetos, construção e conservação de obras públicas mu
nicipais, assim como dos próprios da Prefeitura; ao licenciamento e fiscalização de obras particulares,à pavimentação de ruas e
abertura de novas artérias e logradouros públicos; ã construção
e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do
sistema viário do Município; à manutenção das ruas, praças, parques e jardins; á arborização de logradouros públicos; à manuten
ção da limpeza pública; à administração do Cemitério Municipal;
ao funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da Pre -
feitura; à fabricação de tubos e outros artefatos de concreto; e
a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública con
cedidos ou permitidos.
Art, 22 - Integram a Divisão de Obras, Viação e Serviços Ur
banos, com subordinação imediata ao respectivo titular, as seguir
tes unidades de serviço:
I - Serviços de Obras.;
II - Serviços Urbanos;
III - Serviço Rodoviário Municipal.
SEÇÃO II
DIVISÃO DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
Art, 23 - A Divisão de Saúde e Bem-Estar Social é o órgão
encarregado de promover os serviços de assistência médico-odonto
lógico-social ã população do Município; de promover o atendimento de necessitados que se dirijam ã Prefeitura em busca de ajuda
de encaminhar a postos de saúde, hospitais e outros serviços assis ten ciais as pessoas carentes dessa providência; de promover o
levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados
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no socorro e assistência a necessidade; de fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções consignados no Orçamento Municipal
para entidades de Assistência Social; de prover inspeções de saúde nos servidores da Prefeitura; de prestar assistência médieoodontológico a servidores da municipalidade; de realizar os serviços de fiscalização sanitária de conformidade com a legislação
vigente; de promover o saneamento básico no Município, conõuntar*
mente eom a Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos*
Art* 24 - A Divisão de Saúde e Bem-Estar Social compõe-se
das seguintes -unidades de serviço, imediatamente, subordinadas
ao respectivo titularí
I - Serviço de Saúde
IX - Serviço de Assistência Social
SEÇÃO III
DEVISÃO DE EDUCAÇÃO S CULTURA
Art. 25.
A Divisão de Educaçção e Cultura é o órgão responsável pelas atividades relativas à educação e à cultura do Município; à
instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino;
à execução de Plano Municipal de Ensino; à manutenção da Biblioteca Pública Municipal; à elaboração de execução de programas des
portivos e recreativos para maior desenvolvimento de esporte em
suas modalidades; à manutenção de cursos de caráter profissional
e semi—profissional; à difusão cultural em geral.
Art. 26 - A Divisão de Educação e Cultura compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao res -
pectivo titular:
I - Serviço de Ensino;
II - Serviço de Promoções Culturais;
III - Serviço de Merenda Escolar;
IV - Biblioteca Pública Municipal.
SEÇÃC IV
LEEVI SÃO DE FCMBUTO AGRGPECUXKE 0
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Art, 27 - A EÜvisão de Fomento Agropecuário compete incrementar os meios ao alcance da municipalidade as atividades agra
colas e pastoris do Município, se3a através de distribuição de
adubos, mudas e sementes selecionadas, seja pela cessão de repro
dutores ou das providências cabíveis para a prática da inseminação artificial, com recursos próprios ou em colaboração com outros órgãos públicos ou privados; compete-lhe ainda a difusão *
das modernas técnicas agrícolas e pastoris; praticar todas as díi
mais atividades relacionadas com 0 aumento da produção e da produtividade agrope euário *
Art, 28 - A Divisão de Fomento Agropecuário compõe-se das
seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao res
pectivo titular:
I - Serviço de Fomento Agrícola;
II - Serviço de Fomento Pecuário.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES PIRAIS
Art, 29 - Ficam criados todos os órgãos componentes e complementares da organização básica da Prefeitura mencionados nesta lei, os quais serão instalados de acordo com as necessidades
e conveniências da administração,
Art, 30 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a completar,
mediante decreto, a organização administrativa da Prefeitura, •
criando os órgãos de nível inferior ao de Divisão,observando os
princípios gerais estabelecidos na presente lei e a existência *
de recursos para atender as despesas do provimento das respectivas chefias,
Art, 31-0 Prefeito baixará,oportunamente 0 Eegulamento In
terno da Prefeitura do qual constarão:
I - Atribuições gerais das diferentes unidades administrati
va da Prefeitura;
II - Atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de supervição e chefia;
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III - Formas de trabalho que pela sua própria natureza não
devam constituir objeto de disposição em separado;
IV - Outras disposições julgadas necessárias1*
Art. 32 - No Regulamento da Prefeitura, de que trata o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competência ás diversas
chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer
tempo, avocar a si, segundo seu único critério, a competência de
legada*
Paragráfo único. É indelegável a competência decisória do
Prefeito, nos segqintes casos, sem prejuízo de outras que os artos normativos indicarem:
I - autorização de despesa;
II - nomeação, admissão, contratação de servidor a qualquer
título e qualquer que seja a sua categoria, e sua exoneração, de
missão, dispensa, suspensão, revisão e rescisão de contrato;
III - Concessão e cassação de aposentadoria;
IV - aprovação de concorrência qualquer que seja sua finali
dade.
V - Consessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade publica;
VI - permissão de serviço público ou de utilidade pública a
título precário;
VII - aquisição de bens imóveis por compra ou permuta;
VIII - alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio
municipal, depois de autorizada pela Camara Kunicipal;
IX - aprovação de loteamento e subdivisão de terrenos;
X - demais atos previstos como indelegáveis pela lei estadual competente*
Art. 33 - As repartições municipais devem funcionar perfeimente articuladas em regime de mútua colaboração.
Parágrafo único. A subordinação hierárquica define-se no
enunciado das competências de cada órgão administrativo e no Organograma Geral da Prefeitura que acompanha a presente lei.
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