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norma nº 596/2011

Tipo Lei
Número / Ano 596 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.500,00 E UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 38.000,00, NO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valcrio Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N.° 596/2011
A utoriza o Executivo M unicipal a proceder à abertura de um 
Crédito Especial no valor de R$ 4.500,00 e um Crédito Adicional 
Suplem entar no valor de R$ 38.000,00, no O rçam ento do Instituto 
de Previdência e A ssistência do M unicípio de Angulo para o 
exercício financeiro de 2011 e dá outras providências.
Faço saber que a Câm ara M unicipal de  ngulo aprovou e eu, 
M oisés G om es da Silva, Prefeito M unicipal, sanciono a seguinte Lei:
A rt. l.° - Fica o Executivo M unicipal autorizado a abrir no orçam ento Geral do 
Instituto de Previdência e A ssistência do M unicípio de Ângulo para o exercício financeiro de 
2011, um Crédito Especial no valor de R$ 4.500.00 (quatro m il e quinhentos reais) para a 
criação das seguintes dotações:
1300
IN STITU TO DE P R E V ID Ê N C IA E A S S IS T Ê N C IA DO M U N IC ÍPIO DE 
 N G U LO
13.001
IN STITU TO DE P R E V ID Ê N C IA E A S S IS T Ê N C IA DO M U N IC ÍP IO DE 
 N G U LO
13.001.09.272.0006.2.001
M a n u te n ç ã o d o In s titu to de P re v id ê n c ia e A s s is tê n c ia d o M u n ic íp io de 
 n g u lo
3 .1 .9 0 .1 1 .0 0 .0 0 - F o n te 03001 V encim entos e V antagens Fixas - Pessoal Civil 4.500,00
T o ta l d a s S u p le m e n ta ç õ e s 4.500,00
A rt. 2.° - Fica o Executivo M unicipal autorizado a abrir no orçam ento Geral do 
Instituto de Previdência e A ssistência do M unicípio de  ngulo para o exercício financeiro de 
2011, um Crédito A dicional Suplem entar no valor de R$ 38.000.00 (Trinta e Oito M il Reais) 
para o reforço das seguintes dotações:
1300
IN STITU TO DE PR E V ID Ê N C IA E A S S IS T Ê N C IA DO M U N IC ÍP IO DE 
 N G U LO
13.001
IN STITU TO DE P R E V ID Ê N C IA E A S S IS T Ê N C IA DO M U N IC ÍPIO DE 
 N G U LO
13.001.09.272.0006.2.001
M a n u te n ç ã o d o In s titu to de P re v id ê n c ia e A s s is tê n c ia d o M u n ic íp io de 
 n g u lo
3.3.90.03.00.00 - Fonte 03040 P ensões 30.000,00
3.3.90.39.00.00 - Fonte 03001 O utros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 8.000,00
T o ta l d a s S u p le m e n ta ç õ e s 38.000,00
A rt. 3.° - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial descrito no Art. 
l.° e para a abertura do Crédito A dicional Suplem entar descrito no Art. 2.° desta lei serão 
provenientes do Superávit Financeiro da fonte 01001 e 02040 apurado no Balanço 
Patrim onial do Instituto de Previdência e A ssistência do M unicípio de  ngulo no exercício 
financeiro de 2010, conform e Art. 43 § l.°, I da Lei Federal 4.320/64.
A rt. 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura M unicipal de Ângulo aos L8. d eO u tu b ro de 2011.
MOISÉS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

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