| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.500,00 E UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 38.000,00, NO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valcrio Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N.° 596/2011 A utoriza o Executivo M unicipal a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 4.500,00 e um Crédito Adicional Suplem entar no valor de R$ 38.000,00, no O rçam ento do Instituto de Previdência e A ssistência do M unicípio de Angulo para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências. Faço saber que a Câm ara M unicipal de  ngulo aprovou e eu, M oisés G om es da Silva, Prefeito M unicipal, sanciono a seguinte Lei: A rt. l.° - Fica o Executivo M unicipal autorizado a abrir no orçam ento Geral do Instituto de Previdência e A ssistência do M unicípio de Ângulo para o exercício financeiro de 2011, um Crédito Especial no valor de R$ 4.500.00 (quatro m il e quinhentos reais) para a criação das seguintes dotações: 1300 IN STITU TO DE P R E V ID Ê N C IA E A S S IS T Ê N C IA DO M U N IC ÍPIO DE  N G U LO 13.001 IN STITU TO DE P R E V ID Ê N C IA E A S S IS T Ê N C IA DO M U N IC ÍP IO DE  N G U LO 13.001.09.272.0006.2.001 M a n u te n ç ã o d o In s titu to de P re v id ê n c ia e A s s is tê n c ia d o M u n ic íp io de  n g u lo 3 .1 .9 0 .1 1 .0 0 .0 0 - F o n te 03001 V encim entos e V antagens Fixas - Pessoal Civil 4.500,00 T o ta l d a s S u p le m e n ta ç õ e s 4.500,00 A rt. 2.° - Fica o Executivo M unicipal autorizado a abrir no orçam ento Geral do Instituto de Previdência e A ssistência do M unicípio de  ngulo para o exercício financeiro de 2011, um Crédito A dicional Suplem entar no valor de R$ 38.000.00 (Trinta e Oito M il Reais) para o reforço das seguintes dotações: 1300 IN STITU TO DE PR E V ID Ê N C IA E A S S IS T Ê N C IA DO M U N IC ÍP IO DE  N G U LO 13.001 IN STITU TO DE P R E V ID Ê N C IA E A S S IS T Ê N C IA DO M U N IC ÍPIO DE  N G U LO 13.001.09.272.0006.2.001 M a n u te n ç ã o d o In s titu to de P re v id ê n c ia e A s s is tê n c ia d o M u n ic íp io de  n g u lo 3.3.90.03.00.00 - Fonte 03040 P ensões 30.000,00 3.3.90.39.00.00 - Fonte 03001 O utros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 8.000,00 T o ta l d a s S u p le m e n ta ç õ e s 38.000,00 A rt. 3.° - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial descrito no Art. l.° e para a abertura do Crédito A dicional Suplem entar descrito no Art. 2.° desta lei serão provenientes do Superávit Financeiro da fonte 01001 e 02040 apurado no Balanço Patrim onial do Instituto de Previdência e A ssistência do M unicípio de  ngulo no exercício financeiro de 2010, conform e Art. 43 § l.°, I da Lei Federal 4.320/64. A rt. 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura M unicipal de Ângulo aos L8. d eO u tu b ro de 2011. MOISÉS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal