| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2011 |
| Date | 2011-11-08 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICTPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 598/2011 r SUMULA: Dispõe sobre alteração de anexos constantes da Lei Complementar n° 07/2008 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica por força desta lei alterados o Anexo A - Conteúdos Relativos à Divisão Territorial e Anexo A - Mapa 01 - Áreas e Eixos Estruturadores do Distrito Sede, constantes da Lei Complementar n.° 07/2008 - Lei de Ordenamento Territorial, instituída a partir da elaboração do Plano Diretor Municipal (Lei Complementar n.° 04/2006, de 09-10-2006. r Parágra Unico - A área composta pelas datas de terra n° 17 e 18 da Quadra n° 42 e parte da Praça 01, onde se acha instalado o reservatório de água potável, constante dos anexos referidos no Artigo 1.° desta Lei, passa a ter sua destinação alterada de “Área de Ocupação Rurbana” para “Eixo Estruturador Auxiliar”. Art. 2o - Os mapas contendo as divisões das áreas relativas à divisão territorial, passam a fazer parte desta lei, na fornia de anexos. Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 08 de Novembro de 2011. Moisés Gomes da Silva Prefeito Municipal A Ata da reunião do Conselho Municipal da Cidade - COMCIDADE do Município de Angulo para deliberação sobre alterações nos anexos da Lei de Ordenamento Territorial, para possibilitar a construção da Capela Mortuária Municipal, com recursos financiados pelo Governo Estadual, através do Paranacidade. Aos três dias do mês de novembro de 2011, às dezessete horas, na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, reuniram-se os membros do Comcidade, conforme lista de presença em anexo, para deliberar sobre alterações no Anexo A-Mapa 01 Áreas e Eixos Estruturadores do Distrito Sede. constante da Lei Complementar n° 07/2008 (Ordenamento Territorial). O Presidente do Conselho, Antonio César Garcia deu início à reunião, explicando aos demais conselheiros que , uma vez mais, para possibilitar a construção da Capela Mortuária Municipal, surgiu a necessidade de se modificar a destinaçâo da área composta pelas datas de terras n° 17 e 18 da Quadra 42, onde está programada a construção da capela, passando a mesma de “Área de Ocupação Rurbana” para “Eixo Estruturador Auxiliar”, já que, de acordo com o contido no Plano Diretor do Município, essa última denominação é que permite a construção de equipamentos públicos dessa natureza. Em seguida, colocou sob a apreciação e votação do Conselho a alteração do referido anexo, a qual, após uma breve conferência entre os conselheiros, foi aprovada por unanimidade do conselho. Retomando a palavra, o Presidente do Comcidade Antonio César Garcia informou ainda, que após a aprovação do Conselho, seria elaborado um projeto de lei, para que o Legislativo Municipal aprovasse também essa alteração. Nada mais a tratar, declarou encerrada a reunião, da qual lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais conselheiros.