br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 598/2011

Tipo Lei
Número / Ano 598 / 2011
Date 2011-11-08
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id603

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICTPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 598/2011
r
SUMULA: Dispõe sobre alteração de anexos
constantes da Lei Complementar n° 07/2008 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica por força desta lei alterados o Anexo A - Conteúdos 
Relativos à Divisão Territorial e Anexo A - Mapa 01 - Áreas e Eixos 
Estruturadores do Distrito Sede, constantes da Lei Complementar n.° 07/2008 - 
Lei de Ordenamento Territorial, instituída a partir da elaboração do Plano 
Diretor Municipal (Lei Complementar n.° 04/2006, de 09-10-2006.
r
Parágra Unico - A área composta pelas datas de terra n° 17 e 18 da 
Quadra n° 42 e parte da Praça 01, onde se acha instalado o reservatório de água 
potável, constante dos anexos referidos no Artigo 1.° desta Lei, passa a ter sua 
destinação alterada de “Área de Ocupação Rurbana” para “Eixo Estruturador 
Auxiliar”.
Art. 2o - Os mapas contendo as divisões das áreas relativas à divisão 
territorial, passam a fazer parte desta lei, na fornia de anexos.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 08 de Novembro de 2011.
Moisés Gomes da Silva
Prefeito Municipal

A
Ata da reunião do Conselho Municipal da Cidade - COMCIDADE do 
Município de Angulo para deliberação sobre alterações nos anexos da Lei 
de Ordenamento Territorial, para possibilitar a construção da Capela 
Mortuária Municipal, com recursos financiados pelo Governo Estadual, 
através do Paranacidade. Aos três dias do mês de novembro de 2011, às 
dezessete horas, na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, 
reuniram-se os membros do Comcidade, conforme lista de presença em 
anexo, para deliberar sobre alterações no Anexo A-Mapa 01 Áreas e 
Eixos Estruturadores do Distrito Sede. constante da Lei Complementar n° 
07/2008 (Ordenamento Territorial). O Presidente do Conselho, Antonio 
César Garcia deu início à reunião, explicando aos demais conselheiros que , 
uma vez mais, para possibilitar a construção da Capela Mortuária 
Municipal, surgiu a necessidade de se modificar a destinaçâo da área 
composta pelas datas de terras n° 17 e 18 da Quadra 42, onde está 
programada a construção da capela, passando a mesma de “Área de 
Ocupação Rurbana” para “Eixo Estruturador Auxiliar”, já que, de acordo 
com o contido no Plano Diretor do Município, essa última denominação é 
que permite a construção de equipamentos públicos dessa natureza. Em 
seguida, colocou sob a apreciação e votação do Conselho a alteração do 
referido anexo, a qual, após uma breve conferência entre os conselheiros, 
foi aprovada por unanimidade do conselho. Retomando a palavra, o 
Presidente do Comcidade Antonio César Garcia informou ainda, que após a 
aprovação do Conselho, seria elaborado um projeto de lei, para que o 
Legislativo Municipal aprovasse também essa alteração. Nada mais a tratar, 
declarou encerrada a reunião, da qual lavrou-se a presente ata, que vai 
assinada pelo Presidente e pelos demais conselheiros.

open original →