| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2011 |
| Date | 2011-11-29 |
| Ementa | SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2011. NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 607 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
“ .............. Fone/Fax (44) 3256.1133 ”
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 602/2011
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de
arrecadação, no exercício de 2011 na Forma que
especifica.
A Câmara M unicipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento
do Exercício de 2011 (Lei Municipal 550 de 14/12/2010), um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 9.331,99 (Nove Mil Trezentos e Trinta e Nove Reais e
Noventa e Nove Centavos) destinados aos reforços das seguintes dotações:
Suplementaçáo:
CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
09.003.12.361.0011.2038 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01107 4.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURlDICA 01107 5.331,99
Art. 2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como
recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação
abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1o, Inciso II da Lei Federal N° 4.320/64,
da seguinte forma:
Receita: 1.7.2.1..35.01.00.00 Fonte: 01107 9.331,99
TOTAL 9.331,99
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, em 29 de Novembro de 2011.
MOISÉS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
A assinatura consta no documento original.
OBS. REPUBLICADO POR CONTER ÊRRO MATERIAL
PREFEITURA MUNICIPAL PE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-600 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.2S6j600J-15
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 43, § 1o, Inciso II da Lei 4.320/64)
RECEITA ORÇAMENTÁRIA 17.2.1 35 01.00.00 TRANSI-TiRÊNCIAS DO SM ARIO EDUCAÇÃO
MESES
r
EXERCÍCIO ANTERIOR (2010) EXERCÍCIO ATUAL (2011)
NOS MESES ACUMULADO NOS MESES ACUMULADO
JANEIRO A
OUTUBRO 57 528,66 57.528,66 57.528,66 57 528.66
NOVEMBRO A
DEZEMBRO 9,602,28
TOTAL
67.130.94
67.130.94 TOTAL
- J
57.528,66
A) Arrecadação do 1o
B) Arrecadação do 2o
C) Arrecadação do 1o
período de 2010 (Janeiro a Outubro) .............
período de 2010 {Novembro a Dezembro) .....
período de 2011 (Janeiro a Outubro)...............
57.528.66
9.602,28
57.528.66
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (R)
1o Período de 2011
1o Período de 2010
57.528.66 R
57.528.66 1,000000
2o Período de 2010 X (R)
9.602.28 X 1,000000
= Provável arrecadação do 2o período do exercício atual,
9.602,28
MENOS
A) 1o Período do exercício de 2 0 1 1 ............................................. 57.528,66
B) Provável arrecadação do 2o período do exercício de 2011 . 9.602,28
C) Créditos Extraordinários abertos no exercício ...................
D) Créditos adicionais abertos anteriormente com recursos
de excesso de arrecadação................................................ 67.130,94
Receita prevista para 0 exercício de 2011.......................... .............. 57.798,95
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO................................................................ 9.331,99
POR FONTE DE RECURSO(S)
01107-SALARIO EDUCAÇÃO 9.331,99
\
/ L A ._ __
MoiseS Gomes da Silva
Prefeito Municipal