| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2011 |
| Date | 2011-11-29 |
| Ementa | SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2011. NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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/ —\ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44)3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 603/2011 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no exercício de 2011 na Forma que especifica. A Câmara M unicipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2011 (Lei Municipal 550 de 14/12/2010), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 61.000,00 (Sessenta e Um Mil Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Suplementação: CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 09.003.12.361.0011.2040 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31118 4.246,76 Art. 2o - 2° - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1o, Inciso III da Lei Federal N° 4.320/64. Redução:.......................... ................................. .............................. ...... ................._ CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 09.003.12.361.0011.2047 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31118 | 4.246,76 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011. MOÍSES~GOMES DA SILVA Prefeito Municipal