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norma nº 603/2011

Tipo Lei
Número / Ano 603 / 2011
Date 2011-11-29
EmentaSÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2011. NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id608

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44)3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 603/2011
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar no exercício de 
2011 na Forma que especifica.
A Câmara M unicipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento 
do Exercício de 2011 (Lei Municipal 550 de 14/12/2010), um Crédito Adicional 
Suplementar, no valor de R$ 61.000,00 (Sessenta e Um Mil Reais), bem como criar 
rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma:
Suplementação:
CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
09.003.12.361.0011.2040 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO
FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31118 4.246,76
Art. 2o - 2° - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei
servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado 
abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1o, Inciso III da Lei Federal N° 4.320/64.
Redução:.......................... ................................. .............................. ...... ................._
CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
09.003.12.361.0011.2047 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31118 | 4.246,76
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 29 DIAS DO 
MÊS DE NOVEMBRO DE 2011.
MOÍSES~GOMES DA SILVA 
Prefeito Municipal

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