| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1994 |
| Date | 1994-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO A COHAPAR. |
| native_id | 61 |
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RUA MARINGÁ, S/N - FONE/FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 — Â N G U L O — P A R A N Á PR EF EI TU R A MUNICIPAL DE ANGULO ..-^= C G C 95.642.286/0001-15 ---- = LEI n 2 061/94 1 \ C (. ' ^ SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a doar terreno à Companhia de Habitação' do Paraná -C0HAPAR- e dá outras ' providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12)- Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Companhia de Habitação do Paraná -C0HAPAR-, para desanvol vimento do Programa Casa da Família - Projeto Mutirão - o lote de terras composto pelas datas n2 01 a 11 da Quadra n 2 03, com área total de 6.701,00 metros quadrados, situado no perímetro urbano da cidade de Ângulo, Comarca de Astorga, contendo as divisas e confrontações constantes das matrícolas n 2 5.561, 5*562 e 5*563 do Re gistro de Imóveis - 22 Ofício - de Astorga/Pr., sendo o lote de A propriedade do Municipio de Angulo. Art. 2e)- Fica autorizado o Poder Executivo a renunciar do direito previsto no artigo 4 2, inciso I e Parágrafo único da Lei Federal N# 6.766 de 19 de dezembro de 1979* A rt. 3 e)~ Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná, para a construção em Regime de Mutirão/Auto Ajuda, de Unidades Habita-' A cionais pelo Programa Casa da Família, Projeto Mutirão. Art. 4 2)- Fica autorizado o Poder Executivo a outorgar à Companhia Habitação do Paraná -C0HAPAR- procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber junto ao Ban co do Estado do Paraná S.A. ou outra entidade à qualfor incumbido' o encargo, a importância atribuida ao Municipio referente ao ICMS, R U A M AR IN G Á, S/N - FONE/FAX (0442) 48-1534 - R A M A L 24 C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 — ÂNGULO — P A R A N Á P R E F E ITU R A MUNICIPAL DE ANGULO = = = = = = = = = = = C G C 95.642.286/0001-15 =---- até o limite do valor correspondente às obrigações não cumpridas, no caso de recisao de convênio« Art. 52)- Quando houver alteração, insuficiência, mudança ou extinsão do ICMS, fica autorizado o Poder Exe cutivo a vincular o compromisso assim estabelecido a qualquer outra verba ou função Municipal, que será submetido à consideração da Companhia de Habitação do Paraná -C0HAPAR-. Art. 62)- As despesas de execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Município . ta de sua publicação, Art. 7 2)- Esta Lei entrará em vigor na darevogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO EM 10 DE MARÇO DE 1.994. ÂNGELO DíL â DELIO MARdSTICA Prefeito Municipal 1