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← Ângulo (PR)

norma nº 61/1994

Tipo Lei
Número / Ano 61 / 1994
Date 1994-03-10
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO A COHAPAR.
native_id61

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RUA MARINGÁ, S/N - FONE/FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 
C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 — Â N G U L O — P A R A N Á
PR EF EI TU R A MUNICIPAL DE ANGULO
..-^= C G C 95.642.286/0001-15 ---- =
LEI n 2 061/94 1 \ C (. ' ^
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a doar 
terreno à Companhia de Habitação' 
do Paraná -C0HAPAR- e dá outras ' 
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Pa￾raná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 12)- Fica autorizado o Poder Executivo 
a doar à Companhia de Habitação do Paraná -C0HAPAR-, para desanvol 
vimento do Programa Casa da Família - Projeto Mutirão - o lote de 
terras composto pelas datas n2 01 a 11 da Quadra n 2 03, com área 
total de 6.701,00 metros quadrados, situado no perímetro urbano da 
cidade de Ângulo, Comarca de Astorga, contendo as divisas e con￾frontações constantes das matrícolas n 2 5.561, 5*562 e 5*563 do Re 
gistro de Imóveis - 22 Ofício - de Astorga/Pr., sendo o lote de A
propriedade do Municipio de Angulo.
Art. 2e)- Fica autorizado o Poder Executivo 
a renunciar do direito previsto no artigo 4 2, inciso I e Parágrafo 
único da Lei Federal N# 6.766 de 19 de dezembro de 1979*
A rt. 3 e)~ Fica autorizado o Poder Executi￾vo a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná, para 
a construção em Regime de Mutirão/Auto Ajuda, de Unidades Habita-'
A
cionais pelo Programa Casa da Família, Projeto Mutirão.
Art. 4 2)- Fica autorizado o Poder Executivo 
a outorgar à Companhia Habitação do Paraná -C0HAPAR- procuração 
com poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber junto ao Ban 
co do Estado do Paraná S.A. ou outra entidade à qualfor incumbido' 
o encargo, a importância atribuida ao Municipio referente ao ICMS,
R U A M AR IN G Á, S/N - FONE/FAX (0442) 48-1534 - R A M A L 24 
C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 — ÂNGULO — P A R A N Á
P R E F E ITU R A MUNICIPAL DE ANGULO
= = = = = = = = = = = C G C 95.642.286/0001-15 =----
até o limite do valor correspondente às obrigações não cumpridas,
no caso de recisao de convênio«
Art. 52)- Quando houver alteração, insufi￾ciência, mudança ou extinsão do ICMS, fica autorizado o Poder Exe
cutivo a vincular o compromisso assim estabelecido a qualquer ou￾tra verba ou função Municipal, que será submetido à consideração
da Companhia de Habitação do Paraná -C0HAPAR-.
Art. 62)- As despesas de execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Mu￾nicípio .
ta de sua publicação,
Art. 7 2)- Esta Lei entrará em vigor na da￾revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
EM 10 DE MARÇO DE 1.994.
ÂNGELO DíL â DELIO MARdSTICA
Prefeito Municipal
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