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norma nº 611/2011

Tipo Lei
Número / Ano 611 / 2011
Date 2011-12-13
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES(VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES) DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DE IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fone/Fax (44)3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N.° 611/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores 
(Valor do Metro Quadrado de Terrenos e 
Edificações) da área urbana para fins de 
cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 
2012, e dá outras providências.
A Câmara M unicipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores 
(valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU 
(Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens 
Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2012.
§ 1o - Os valores do metro quadrado (m2) de edificações
são os abaixo relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$
- Alvenaria de 1a.................................................................................................... 400,00
- Alvenaria de 2a.....................................................................................................203,00
- Alvenaria de 3a.....................................................................................................115,31
- Madeira de 1a....................................................................................................... 115,31
- Madeira de 2a.........................................................................................................87,82
- Madeira de 3a.........................................................................................................58,60
- Galpão/Similar........................................................................................................58,60
§ 2o - Os valores do metro quadrado (m2) de terrenos são 
os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante 
desta Lei) e relacionados como segue:
SETORES R$
- Setor 01................................................................................................................. 12,50
-Setor 02................................................................................................................. 16,67
-S etor03 ................................................................................................................ 16,67
-Setor 04.................................................................................................................23,33
- Setor 05 .................................................................................................................23,33
- Setor 06 .................................................................................................................25,00
- Setor 0 7 .................................................................................................................25,00
- Setor 08 .................................................................................................................23,33
- Setor 09 .................................................................................................................23,33
- Setor 10.................................................................................................................33,33
- Patrimônio de Valência..........................................................................................10,00
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Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Art. 2o) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU será 
feita através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, 
entre outros, os valores e os prazos de vencimentos.
Art. 3o) - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
em 13 de Dezembro de 2011.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO,
MOISÉS GOMES DA SILVA
P refeito M unicipal

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