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norma nº 612/2011

Tipo Lei
Número / Ano 612 / 2011
Date 2011-12-13
EmentaSÚMULA: ALTERA O ARTIGO 82 DA LEI Nº 054/93.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44)3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N.° 612/2011
SÚMULA: Altera o artigo 82 da Lei N.° 054/93.
A Câmara M unicipal de Ângulo, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o) Fica alterado o artigo 82 da Lei 054/93 de 30 de dezembro de 
1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82 - O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor
estabelecido como base de cálculo as seguintes alíquotas:
I - Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação
(SFH), em relação à parcela financiada - 0,5% (meio porcento);
II -demais transmissões - 2% (dois porcento)."
Art.2) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 13 de dezembro de
2011.
MOISÉS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

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