| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 82 DA LEI Nº 054/93. |
| native_id | 617 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44)3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N.° 612/2011 SÚMULA: Altera o artigo 82 da Lei N.° 054/93. A Câmara M unicipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o) Fica alterado o artigo 82 da Lei 054/93 de 30 de dezembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 82 - O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo as seguintes alíquotas: I - Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em relação à parcela financiada - 0,5% (meio porcento); II -demais transmissões - 2% (dois porcento)." Art.2) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 13 de dezembro de 2011. MOISÉS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal