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norma nº 8/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2012
Date 2012-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, COM ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI COMPLEMENTAR N. 08/2012.
Dispõe sobre a adequação da Estrutura Administrativa
Organizacional do Poder Executivo do Município de Ângulo, com
alteração da nomenclatura dos órgãos da Administração Direta,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º Fica autorizada a adequação da Estrutura Administrativa
Organizacional do Poder Executivo do Município de Ângulo, com alteração da
nomenclatura dos órgãos da Administração Direta, que serão designados de “Secretaria” e
“Secretaria de Assuntos Jurídicos”, em substituição aos vocábulos “Departamento” e
“Assessoria Jurídica”, respectivamente, sem, contudo haver qualquer alteração financeira
do subsídio, que se mantém sob a natureza de cargo em comissão, nível CC-1.
Art. 2.º Para consecução dos objetivos previstos no artigo 1º desta
Lei Complementar, a Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executivo do
Município de Ângulo, será representada pelos órgãos da Administração Direta, com as
seguintes denominações:
| - Gabinete do Prefeito;
Il - Secretaria de Assuntos Jurídicos;
Hll - Assessoria de Planejamento;
IV - Secretaria Municipal de Administração;
V - Secretaria Municipal de Finanças;
VI - Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Secretaria Municipal de Serviço Social;
VIII - Secretaria Municipal de Educação;
IX - Secretaria Municipal de Cultura;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
X - Secretaria Municipal de Esporte;
XI - Secretaria Municipal de Viação e Serviços Gerais;
XII - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente, estando o Poder Executivo
autorizado suplementá-las se necessário.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2012.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
e

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