| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2012 |
| Date | 2012-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCORPORAR O ABONO SOCIAL COMPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 575, DE 14 DE JUNHO DE 2011, AOS VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI N. 617/2012. Autoriza o Poder Executivo a incorporar o abono social complementar no valor de R$ 100,00 (cem reais), instituído pela Lei Municipal n° 575, de 14 de junho de 2011, aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ângulo, a partir de 1o de janeiro de 2012, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, L E I:- Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar o abono social complementar no valor de R$ 100,00 (cem reais), instituído pela Lei Municipal n° 575, de 14 de junho de 2011, aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e Poder Legislativo do Município de Ângulo, a partir de 1o de janeiro de 2012. Art. 2.° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente, estando o Poder Executivo autorizado suplementá-las se necessário. Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, aos 17 dias do mês de PEDRO VICENTIN janeiro de 2012. Prefeito Municipal