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norma nº 617/2012

Tipo Lei
Número / Ano 617 / 2012
Date 2012-01-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCORPORAR O ABONO SOCIAL COMPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 575, DE 14 DE JUNHO DE 2011, AOS VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N. 617/2012.
Autoriza o Poder Executivo a incorporar o abono social 
complementar no valor de R$ 100,00 (cem reais), instituído 
pela Lei Municipal n° 575, de 14 de junho de 2011, aos 
vencimentos e/ou salários dos servidores públicos municipais 
ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e 
Legislativo do Município de Ângulo, a partir de 1o de janeiro 
de 2012, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO 
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a 
seguinte,
L E I:-
Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar o 
abono social complementar no valor de R$ 100,00 (cem reais), instituído pela Lei 
Municipal n° 575, de 14 de junho de 2011, aos vencimentos e/ou salários dos 
servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da 
Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e Poder Legislativo do 
Município de Ângulo, a partir de 1o de janeiro de 2012.
Art. 2.° As despesas decorrentes da execução desta Lei, 
correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente, estando o 
Poder Executivo autorizado suplementá-las se necessário.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, aos
17 dias do mês de
PEDRO VICENTIN
janeiro de 2012.
Prefeito Municipal

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