| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2012 |
| Date | 2012-02-14 |
| Ementa | SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2012, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valcrio Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 619-2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no exercício de 2012 na Forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2012 (Lei Municipal 615 de 23 de Dezembro de 2011), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 107.250,00 (Cento e Sete Mil Duzentos e Cinquenta Reais), bem como criar rubrica específica para o pagamento de despesas, da seguinte forma: Suplem entação; CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 12.001.04.122.0002.2062 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 736 107.250,00 Art. 2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá com o recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1o, Inciso II da Lei Federal N° 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR (R$) 24.21.99.02.00-PATRULHA MECANIZADA 736 107.250,00 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 14 DIAS DO MÊS FEVEREIRO DE 2012. PEDRO VICENTIN Prefeito Municipal