br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 619/2012

Tipo Lei
Número / Ano 619 / 2012
Date 2012-02-14
EmentaSÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2012, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id625

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valcrio Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 619-2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação, no exercício de 2012 na Forma que 
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do Exercício de 2012 (Lei Municipal 615 de 23 de Dezembro 
de 2011), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 107.250,00 (Cento e 
Sete Mil Duzentos e Cinquenta Reais), bem como criar rubrica específica para o 
pagamento de despesas, da seguinte forma:
Suplem entação;
CÓDIGO DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
12.001.04.122.0002.2062
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
AGRICULTURA E PECUÁRIA
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 736 107.250,00
Art. 2o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta 
Lei, servirá com o recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1o, Inciso II da Lei Federal 
N° 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR (R$)
24.21.99.02.00-PATRULHA MECANIZADA 736 107.250,00
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 14 DIAS DO
MÊS FEVEREIRO DE 2012.
PEDRO VICENTIN 
Prefeito Municipal

open original →