br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 623/2012

Tipo Lei
Número / Ano 623 / 2012
Date 2012-06-12
EmentaSÚMULA- AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS A TITULO DO INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id629

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valcrio Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N°. 623/2012
SÚMULA: A utoriza a destinação de recursos recebidos a título do 
incentivo financeiro do Program a N acional de M elhoria do Acesso 
e da Q ualidade da Atenção Básica - PM AQ e dá outras 
providências.
A CÂ M A RA M U N ICIPA L DE Â N G U LO , ESTADO DO 
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO M U N ICIPAL, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. Io - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a conceder 
um abono especial de periodicidade anual no valor de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais), 
correspondente ao valor extra repassado pela União, a titulo de incentivo financeiro dirigido 
aos Agentes C om unitários de Saúde - ACS, vinculados na execução das estratégias de 
Agentes C om unitários de Saúde e de Saúde da Família.
Art. 2o - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a conceder 
um abono m ensal no valor de R$ 150,00(Cento e Cinqüenta Reais) aos Agentes Com unitários 
de Saúde, Enferm eiras, A uxiliares de Enferm agem , Técnicos em Saúde Bucal, Dentistas, que 
estejam exercendo funções da execução do Program a Nacional de M elhorias do A cesso e da 
qualidade de A tenção Básica - PM AQ-AB.
Parágrafo único - Os valores m ensais dispostos no caput deste 
artigo, serão recebidos pelo Fundo M unicipal de Saúde de  ngulo, referentes ao Incentivo 
Financeiro do PM A Q -A B, denom inado Com ponente de Q ualidade do Piso de Atenção Básica 
Variável, e serão repassados às Equipes de Saúde da Fam ília - ESF e de Saúde Bucal - ESB 
que atuam na rede básica no âm bito deste m unicípio e que aderirem ao PM A Q , cum pridos os 
pressupostos e exigências previstos na Portaria GM /M S 1654/2011 e observadas as diretrizes 
estabelecidas nesta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44)3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
Art. 3° - Para consecução do repasse previsto por esta Lei, serão 
repassados aos profissionais da Equipe, que na avaliação externa tenham o desempenho 
classificado com “bom”, o percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o excedente 
disposto no Art. Io desta Lei, do total do repasse efetuado pelo Ministério da Saúde do 
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, sendo este percentual 
dividido em partes iguais para os integrantes das referidas equipes.
Parágrafo Io - Dos valores correspondentes a cada Agente serão 
deduzidas as contribuições previdenciárias, na forma da legislação correspondente.
Parágrafo 2o - O repasse tratado no parágrafo anterior não será 
incorporado aos salários dos profissionais beneficiados, nem será considerado como base de 
cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for.
Art. 4o - Farão jus ao recebimento do incentivo tratado no artigo 
anterior, todos os profissionais integrantes das referidas Equipes, que forem certificadas pelo 
Ministério da Saúde com desempenho “bom” e “ótimo” nas avaliações realizadas por 
instituições de ensino e/ou pesquisa, contratadas pelo Ministério da Saúde, que avaliará a 
efetividade das condições de saúde, satisfação dos usuários, qualidade das práticas de saúde e 
eficiência.
Parágrafo Único - O pagamento será efetuado pelo sistema de 
meritocracia aos médicos, dentistas, enfermeiros, auxiliar-técnicos de enfermagem, auxiliares 
de Saúde Bucal, técnicos de saúde bucal e Agentes Comunitários de Saúde, atuantes 
efetivamente nas equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal. O valor do repasse está 
diretamente vinculado ao tipo de equipe, seja: Equipe Saúde da Família com Equipe Saúde 
Bucal (ESB) ou sem Equipe de Saúde Bucal.
Art. 5o - O presente incentivo será pago aos profissionais 
referidos no Art. Io desta lei, pelo efetivo desempenho de suas atribuições no período de 
avaliação semestralmente, não sendo devido quando houver afastamento do exercício da 
função, seja por Licença Prêmio, Licença Maternidade, Licença sem Vencimento e atestado 
maior ou igual a 30 (trinta) dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44)3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
Art. 6o - O incentivo do Componente de Qualidade do Piso de 
Atenção Básica Variável, ora regulamentado, será devido a partir do efetivo recebimento do 
repasse pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, por equipe contratualizada 
no processo de certificação.
Art. 7o - O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários 
à execução das disposições da presente lei.
Art. 8o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
gerando seus efeitos financeiros a partir da certificação das equipes e do recebimento do 
repasse respectivo.
Art. 9o - Revogam-se as disposições em contrário.
Ângulo, em 12 de junho de 2012.

open original →