| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1994 |
| Date | 1994-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS A COHAPAR. |
| native_id | 63 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO ... - - C G C 95.642.286/0001-15 - ■ RUA MARINGÁ, S/N - FONE/FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 — Â N G U L O — PARANÁ LEI n2 63/94 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a doar terreno à Companhia de Habitação ' do Paraná -COHAPAR. - e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Pa raná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 )— Pica autorizado o Poder Executivo a do%r à Companhia de Habitação do Paraná -COHAPAR- para desenvol__ vimento do Programa Casa de Família - projeto Mutirão- o lote de terras n2 0l/02/03/04/05/06/07/08/09/l0/ll-A dt* Quadra 42 03, com área de 5.400,00 m2 e o lote n e 11/12/13/ 14/15/16-A da Quadra n e 1!} com área de 2.002,00 m2 , situados no perímetro urbano da cidade de Ângulo, Comarca de Astorga, contendo ® divisaa e confrontações constantes nos Memoriais Descritivos em anexo. Art. 22)- Pica autorizado o Peder Executivo a renunciar do direito previsto no artigo 4 e, inciso I e Parágrafo único da Lei Federal n2 6:766 de 19 de dezembro de 1.979. Art. 32)- Pica autorizado o Poder Executivo a fifmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná, para a construção em Regime de Mutirão/Auto Ajuda, de Unidade Habitacionais pelo Programa Casa da Família, Projeto Mutirão. Art, 42)- Pica autorizado 0 Peder Executivo a outorgar à Companhia de Habitação do Paraná, -COHAPAR-, procu-' raç^o com poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. ou outra entidade 3 qu$l for in cumbida 0 encargo, a importância atribuída ao Municipio referente PR EFEITU R A MUNICIPAL DE ANGULO . --------- CGC 95.64 2.286/0001 -15 -= RU A M ARING Á, S/N - FONE/FAX (0442) 48-1534 - R AM AL 24 C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 — ÂNGULO — P A R A N Á ao ICMS, ate o limite do valor correspondente à obrigações não cumpridas no caso de recisão de convênio. Art. 5B)- Quando houver alteração, insuficiência, mudança ou extinsão do ICMS, fica autorizado o Poder Executivo a vincular o compromisso assim estabelecido a qualquer outra verba ou função Municipal, que será submetido a consideração da Companhia de Habitação do Paraná -C0HAPAR-. Art. 62)- As despesas de execução desta ' Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Municipio. Art. 7 2)- Revoga-se a Lei N$ 61/94 de 10 de Março de 1.994. Art. 8 2)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e d i f í c i o d a p r e f e i t u r a m u n i c i p a l d e ÂNGULO, AOS 22 DIAS D0 MÊS DE ABRIL DE 1.994. ÂNGELO DE ABEL10 MARdSTICA Prefeito Municipal