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norma nº 63/1994

Tipo Lei
Número / Ano 63 / 1994
Date 1994-04-22
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS A COHAPAR.
native_id63

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
... - - C G C 95.642.286/0001-15 - ■
RUA MARINGÁ, S/N - FONE/FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 
C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 — Â N G U L O — PARANÁ
LEI n2 63/94
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a doar 
terreno à Companhia de Habitação ' 
do Paraná -COHAPAR. - e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Pa 
raná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2 )— Pica autorizado o Poder Executivo 
a do%r à Companhia de Habitação do Paraná -COHAPAR- para desenvol__ 
vimento do Programa Casa de Família - projeto Mutirão- o lote de 
terras n2 0l/02/03/04/05/06/07/08/09/l0/ll-A dt* Quadra 42 03, com 
área de 5.400,00 m2 e o lote n e 11/12/13/ 14/15/16-A da Quadra n e 
1!} com área de 2.002,00 m2 , situados no perímetro urbano da cida￾de de Ângulo, Comarca de Astorga, contendo ® divisaa e confronta￾ções constantes nos Memoriais Descritivos em anexo.
Art. 22)- Pica autorizado o Peder Executivo 
a renunciar do direito previsto no artigo 4 e, inciso I e Parágra￾fo único da Lei Federal n2 6:766 de 19 de dezembro de 1.979.
Art. 32)- Pica autorizado o Poder Executivo 
a fifmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná, para a 
construção em Regime de Mutirão/Auto Ajuda, de Unidade Habitacio￾nais pelo Programa Casa da Família, Projeto Mutirão.
Art, 42)- Pica autorizado 0 Peder Executivo 
a outorgar à Companhia de Habitação do Paraná, -COHAPAR-, procu-' 
raç^o com poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber junto 
ao Banco do Estado do Paraná S.A. ou outra entidade 3 qu$l for in 
cumbida 0 encargo, a importância atribuída ao Municipio referente
PR EFEITU R A MUNICIPAL DE ANGULO
. --------- CGC 95.64 2.286/0001 -15 -=
RU A M ARING Á, S/N - FONE/FAX (0442) 48-1534 - R AM AL 24 
C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 — ÂNGULO — P A R A N Á
ao ICMS, ate o limite do valor correspondente à obrigações não
cumpridas no caso de recisão de convênio.
Art. 5B)- Quando houver alteração, insufi￾ciência, mudança ou extinsão do ICMS, fica autorizado o Poder E￾xecutivo a vincular o compromisso assim estabelecido a qualquer
outra verba ou função Municipal, que será submetido a considera￾ção da Companhia de Habitação do Paraná -C0HAPAR-.
Art. 62)- As despesas de execução desta '
Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Geral
do Municipio.
Art. 7 2)- Revoga-se a Lei N$ 61/94 de 10
de Março de 1.994.
Art. 8 2)- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
e d i f í c i o d a p r e f e i t u r a m u n i c i p a l d e ÂNGULO,
AOS 22 DIAS D0 MÊS DE ABRIL DE 1.994.
ÂNGELO DE ABEL10 MARdSTICA
Prefeito Municipal

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