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norma nº 631/2012

Tipo Lei
Número / Ano 631 / 2012
Date 2012-08-21
EmentaSÚMULA- AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTE DE TERRAS DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE MORADIAS PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fone/Fax (44)3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
LEI N° 631/2012.
SÚ M U LA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de 
terras destinado à im plantação de m oradias para pessoas em 
situação de vulnerabilidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A rt. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso do 
imóvel constituído pelo Lote n° 05, da Quadra n° 16, situado na Rua Natal Bozelli, 
Cidade de Ângulo, com área total de 600,00 m2, a 02 (duas) fam ílias em situação de 
vulnerabilidade deste município.
A rt. 2°)- A área m encionada do artigo anterior será dividida em 02 (dois) lotes, 
nos quais serão constuídas duas m oradias para abrigar a Sra. Jandira Roque da Silva 
com dois filhos(José Carlos Alves Quevedo e Joacir Alves Q uevedo) e a Sra. Izaurina 
de Souza Abreu Medeiros, continuando os lotes em nome da Prefeitura Municipal de 
Ângulo e concedido o direito real de uso aos beneficiários, por meio de Term o de 
Concessão de Uso Gratuito.
A rt. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá 
a duração de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
A rt. 4°)- Constará, obrigatoriam ente do Term o de concessão, a cláusula de 
reversão do imóvel ao Patrim ônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a 
concessionária inadim plir obrigações legais e contratuais, nom eadam ente as de desvio 
da finalidade prevista nesta lei.
A rt. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrim ônio Público 
Municipal, com todas as benfeitorias, independentem ente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
A rt. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Ângulo, 21 dc n
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
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