| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2012 |
| Date | 2012-08-21 |
| Ementa | SÚMULA- AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTE DE TERRAS DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE MORADIAS PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fone/Fax (44)3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO LEI N° 631/2012. SÚ M U LA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de terras destinado à im plantação de m oradias para pessoas em situação de vulnerabilidade e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: A rt. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso do imóvel constituído pelo Lote n° 05, da Quadra n° 16, situado na Rua Natal Bozelli, Cidade de Ângulo, com área total de 600,00 m2, a 02 (duas) fam ílias em situação de vulnerabilidade deste município. A rt. 2°)- A área m encionada do artigo anterior será dividida em 02 (dois) lotes, nos quais serão constuídas duas m oradias para abrigar a Sra. Jandira Roque da Silva com dois filhos(José Carlos Alves Quevedo e Joacir Alves Q uevedo) e a Sra. Izaurina de Souza Abreu Medeiros, continuando os lotes em nome da Prefeitura Municipal de Ângulo e concedido o direito real de uso aos beneficiários, por meio de Term o de Concessão de Uso Gratuito. A rt. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá a duração de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes. A rt. 4°)- Constará, obrigatoriam ente do Term o de concessão, a cláusula de reversão do imóvel ao Patrim ônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a concessionária inadim plir obrigações legais e contratuais, nom eadam ente as de desvio da finalidade prevista nesta lei. A rt. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrim ônio Público Municipal, com todas as benfeitorias, independentem ente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada. A rt. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ângulo, 21 dc n PEDRO VICENTIN Prefeito Municipal i S / Z ^ —--- «1 si | Ct I A , § s l d) 9 § s i < 8> / ; 91 (D s £ A 51 ® ? ^ 5"/ ï£? SUDM? 51 ® OG * $ © « 91 91V ! 51 51 91 8 $1 ? l * § § , 1 P$ V3/ (D < D ® ® ® «L S 1 s t 91 91 91 91 OE oe ®§s 51® ( s f _S1 ® ® Gg) Víjy V2V - oe ( s ® 8 s e * § * i c 9 S * * 9 f * § * 1 oe ® t a 3 f 9 § s i # V% * 9 £ 9 £ s f f ;1 © | s oe $ 51® SI 51® 51 -®a & (D 91 ( i s PLANTA PARCIAL DL ANGULN-PR CIDADE DE ANGULO BAIRRD : CENTRO S U B D IV IS à O DA DATA 05, DA QUADRA 16 C / A= 600.00 MR D A 1 A 05 - -A, DA QUADRA 1 fo, L / DATA 05 - -B, DA Q U A D R a 16, C / 3 0 0 . 0 0 Mc? 300.00 M2 RUA NATAL BOZELLI JQSF. MARP ÍTl VII HF NA c.c y> GB.' D-PR -i-soo