| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2012 |
| Date | 2012-12-11 |
| Ementa | SÚMULA- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2012. NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N2 642/2012 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementarno exercício de 2012 na Forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2012 (Lei Municipal 615 de 20/12/2011), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$86.677,28 (Oitenta e Seis Mil e Seiscentos e Setenta e Sete Reais e Vinte e Oito Centavos), destinados ao reforço das seguintesdotações: Suplementação: 09.003.12.361.0011.2.036. REMUN. DO MAGISTÉRIO - 60% FUNDEB 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01101 50.539,91 3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS 01101 3.200,00 09.003.12.361.0011.2.037. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMEN1fAL - 40% FUNDEB 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01102 10.700,00 3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS 01102 100,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01102 12.137,37 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01102 10.000,00 Total: 86.677,28 Art. 22 - Para atender o disposto no Artigo l 9 desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 9, Inciso II da Lei Federal N9 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE 1.7.2.4.01.00. 00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO DE 101 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BÁSICA DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 1.7.2.4.01.00. 00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO DE 102 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO TOTAL VALOR 53.739,91 32.937,37 86.677,28 Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na publicação revogando as disposições em contrário. data de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, 11 DE DEZEMBj VICENTIN Prefeito Municipal