| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2012 |
| Date | 2012-12-11 |
| Ementa | SÚMULA - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2012. NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 652 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44)3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N9 646/2012 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementarno exercício de 2012 na Forma que especifica. A C âm ara M unicipal de Ângulo, Estado do P a ra n á aprovou e eu, Prefeito M unicipal, sanciono a seguinte LEI: Art. l e - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2012 (Lei Municipal 615 de 20/12/2011), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$14.810,43 (Quatorze Mil Oitocentos e Dez Reais e Quarenta e Três Centavos), destinados ao reforço das seguintesdotações: Suplementação: 07.003.10.301.0009.2.024. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO DE ATENÇÃOBÁSICA - PAB FIXO 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01495 5.416,27 07.003.10.301.0009.2.027. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 01495 7.140,66 Total: 12.556,93 Art. 2 - - Para atender o disposto no Artigo l 9 desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1Q, Inciso 11 da Lei Federal N9 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) 17.21.33.10.01.01 - PAB/SUS PARTE FIXA 17.21.33.10.02.01 - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 17.21.33.10.02.02 - PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE TOTAL FONTE 01495 01495 01495 VALOR 5416,27 1.409,66 5.731,00 12.556,93 Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DO MES DE DEZEMBRO DE 2012. O, AOS 11 DIAS PEDRO VICENTIN Prefeito Municipal