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norma nº 654/2012

Tipo Lei
Número / Ano 654 / 2012
Date 2012-12-11
EmentaSÚMULA - DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES(VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES) DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Hstevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N.° 654/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores 
(Valor do Metro Q uadrado de Terrenos e 
Edificações) da área urbana para fins de 
cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 
2013, e dá outras providências.
A C â m a ra M u n ic ip a l de  ngulo, E stad o do P a ra n á ap ro v o u e eu,
Prefeito M u n icip al, s a n c io n o a s e g u in te LEI:
Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores 
(valor do m etro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU 
(Im posto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Im posto sobre a Transm issão de Bens 
Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2013.
§ 1o - Os valores do m etro quadrado (m2) de edificações
são os abaixo relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$
- Alvenaria de 1a............................................................................................................... 480,00
- Alvenaria de 2a............................................................................................................... 243,60
-Alvenaria de 3a................................................................................................................138,37
- Madeira de 1a..................................................................................................................138,37
-Madeira de 2a..................................................................................... 105,38
- Madeira de 3a....................................................................................................................70,32
- Galpão/Similar...................................................................................................................70,32
§ 2o - Os valores do m etro quadrado (m 2) de terrenos são 
os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante 
desta Lei) e relacionados com o segue:
SETORES R$
-Setor 0 1 .............................................................................................................................15,00
- Setor 02 .............................................................................................................................20,00
-S e to r03 ............................................................................................................................20,00
- Setor 04 .............................................................................................................................28,00
-Setor 05 .............................................................................................................................28,00
- Setor 0 6 .............................................................................................................................30,00
- Setor 07 .............................................................................................................................30,00
- Setor 0 8 .............................................................................................................................28,00
- Setor 0 9 .............................................................................................................................28,00
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CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
-Setor 1 0 ........................................................................................................................... 40,00
- Patrimônio de Valência..................................................................................................12,00
Art. 2o) - O Lançam ento e a Arrecadação do IPTU será 
feita através de Docum ento de Arrecadação M unicipal (DAM), no qual estarão indicados, 
entre outros, os valores e os prazos de vencimentos.
Art. 3o) - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ED IFlCiO DA PREFEITURA M UNICIPAL DE ÂNGULO,
em 11 de Dezembro de 2012.
Prefeito Municipal

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