| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2012 |
| Date | 2012-12-11 |
| Ementa | SÚMULA - DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES(VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES) DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Hstevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI N.° 654/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Q uadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2013, e dá outras providências. A C â m a ra M u n ic ip a l de  ngulo, E stad o do P a ra n á ap ro v o u e eu, Prefeito M u n icip al, s a n c io n o a s e g u in te LEI: Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do m etro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Im posto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Im posto sobre a Transm issão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2013. § 1o - Os valores do m etro quadrado (m2) de edificações são os abaixo relacionados: TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$ - Alvenaria de 1a............................................................................................................... 480,00 - Alvenaria de 2a............................................................................................................... 243,60 -Alvenaria de 3a................................................................................................................138,37 - Madeira de 1a..................................................................................................................138,37 -Madeira de 2a..................................................................................... 105,38 - Madeira de 3a....................................................................................................................70,32 - Galpão/Similar...................................................................................................................70,32 § 2o - Os valores do m etro quadrado (m 2) de terrenos são os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados com o segue: SETORES R$ -Setor 0 1 .............................................................................................................................15,00 - Setor 02 .............................................................................................................................20,00 -S e to r03 ............................................................................................................................20,00 - Setor 04 .............................................................................................................................28,00 -Setor 05 .............................................................................................................................28,00 - Setor 0 6 .............................................................................................................................30,00 - Setor 07 .............................................................................................................................30,00 - Setor 0 8 .............................................................................................................................28,00 - Setor 0 9 .............................................................................................................................28,00 Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valcrio Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO -Setor 1 0 ........................................................................................................................... 40,00 - Patrimônio de Valência..................................................................................................12,00 Art. 2o) - O Lançam ento e a Arrecadação do IPTU será feita através de Docum ento de Arrecadação M unicipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os prazos de vencimentos. Art. 3o) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ED IFlCiO DA PREFEITURA M UNICIPAL DE ÂNGULO, em 11 de Dezembro de 2012. Prefeito Municipal