| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2012 |
| Date | 2012-12-11 |
| Ementa | SÚMULA - DISPÕE SOBRE OS VALORES DE TERRAS RURAIS DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE CÁLCULO DO ITBI, OS QUAIS SERÃO APLICADOS A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valcrio Osmar Estevão nl> 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N.° 655/2012 SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados a partir do exercício de 2013, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados a partir do exercício de 2013. § 1o - Os valores do alqueire paulista para cálculo do ITBI, a serem aplicados a partir do exercício de 2013, para os imóveis rurais do município, são os abaixo relacionados: C aracterística do terreno R$ - TERRA NUA MECANIZAVEL...............................................................................25.000,00 - TERRA NUA EM AREA DE EXPANSÃO URBANA...........................................40.000,00 Art. 2o) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO ÂNGULO, em 11 de Dezembro de 2012. DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VÍCENTIN Prefeito Municipal