| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2012 |
| Date | 2012-12-11 |
| Ementa | SÚMULA- AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS DECORRENTES DO INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO LEI N° 656/2012 SÚMULA: Autoriza a destinação de recursos recebidos decorrentes do incentivo financeiro do Programa Nacional de M elhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ e dá outras providências. A C âm ara M u n ic ip a l de  n gulo, E stad o do P aran á ap ro v o u e eu, P refeito M unicipal, s an cio n o a s e g u in te Lei: Capítulo I - Da Concessão de Abono Especial de Periodicidade às Agentes Com unitárias de Saúde - ACS a conceder abono especial de periodicidade anual no valor de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais), correspondente ao valor extra repassado pela União, a título de incentivo financeiro dirigido aos Agentes Com unitários de Saúde - ACS, vinculados na execução das estratégias de Agentes Com unitários de Saúde e de Saúde da Família. a conceder abono especial de periodicidade correspondente ao valor extra repassado ao M unicípio pela União, a título de incentivo financeiro dirigido exclusivam ente aos Agentes Com unitários de Saúde em atividade no Município na época do respectivo pagamento. destinação indicada pelo caput, será dividido entre os que exercem a função de Agente Com unitário de Saúde, sendo variável de acordo com o repasse feito e com a quantidade de pessoas trabalhando no cargo m encionado, enquanto perdurar o pagam ento feito pelo Poder Público Federal, não vinculando - em hipótese alguma - o Município de realizar a referido remuneração. Art. 1o - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado Art. 2o - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado Parágrafo único - O valor recebido da União, com a Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Capítulo II - Da Destinação dos Recursos Recebidos com o Resultado de Incentivo Financeiro Decorrente do Program a Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ autorizado a conceder abono mensal aos Agentes Com unitários de Saúde, Médicos, Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Técnicos em Saúde Bucal, Dentistas, que estejam exercendo funções da execução do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Q ualidade da Atenção Básica. Incentivo Financeiro do PMAQ, serão recebidos pelo Fundo M unicipal de Saúde de Ângulo, denom inado Com ponente de Q ualidade do Piso de Atenção Básica Variável, e serão repassados às Equipes de Saúde da Família (ESF) e de Saúde Bucal (ESB) que atuam na rede básica no âm bito deste m unicípio e que aderirem ao PMAQ, cum pridos os pressupostos e exigências previstos na Portaria GM/MS 1654/2011 e observadas as diretrizes estabelecidas nesta lei. Saúde ao Fundo Municipal, referente ao Capítulo II desta Lei, será fixados pelo Órgão Federal (Ministério da Saúde), de acordo com a avaliação realizada, a qual considerará o serviço prestado pelo Município com o "Insatisfatório”, “Satisfatório” , “Bom ” ou “Ó tim o”, sendo que a m anutenção do program a depende de avaliação com conceito - no m ínim o - “Satisfatório”. Ministério da Saúde será repassado, às Equipes indicadas no art. 2o, o percentual de 50% (cinquenta por cento), a ser divido em partes iguais entre os profissionais que as compõem. Os outros 50% (cinquenta por cento) serão direcionados ao fomento de ações preventivas, descritas pelo Ministério da Saúde, como também as decididas conjuntam ente pela Secretaria da Saúde e pelo Poder Executivo local. Art. 3o - O Poder Executivo M unicipal está Parágrafo único - Os valores referentes ao Art. 4o - O valor a ser repassado pelo Ministério da Art. 5o - Da integralidade do valor depositado pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valcrio Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 § 1o - Dos valores recebidos por cada membro da equipe, serão deduzidas as contribuições previdenciárias, na form a da legislação correlata. § 2o - O repasse tratado no caput não será incorporado ao salário dos profissionais beneficiados, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for. Art. 6o - O presente incentivo será pago aos profissionais referidos no art. 2o desta Lei, pelo efetivo desem penho de suas atribuições, não sendo devido quando houver afastam ento do exercício da função, seja por Licença Prêmio, Licença Maternidade, Licença sem Vencim ento, e Atestado por prazo igual ou m aior a 30 (trinta) dias. Art. 7o - O incentivo do Com ponente de qualidade do Piso de atenção Básica Variável, ora regulam entado, será devido a partir do efetivo recebimento do repasse pelo Ministério da Saúde ao Fundo M unicipal de Saúde. Art. 8o - Os valores tratados tanto no Capítulo I quanto no Capítulo II do presente regramento som ente serão devidos enquanto houver repasse por parte do Ente Federal, não sendo exigível ao Município, tam pouco integrará o salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas. Art. 9o - O pagam ento do benefício regulam entado por esta lei será feito aos funcionários efetivos, os quais gozam de estabilidade funcional em razão de aprovação em concurso público municipal. Art. 10-0 Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários à execução das disposições da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão h° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir da certificação das equipes e do recebim ento do respectivo repasse. Art. 12 - Revoga-se a Lei n° 623, de 12 de junho de 2012, bem com o todas as dem ais disposições em contrário. Ângulo, em 11 de Dezembro de 2012. Prefeito Municipal