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norma nº 659/2013

Tipo Lei
Número / Ano 659 / 2013
Date 2013-02-19
EmentaEMENTA:AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP, BEM COMO RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valcrio Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 659/2013
Ementa:- Autoriza a instituição do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da 
AMUSEP - PROAMUSEP, bem como ratifica o Protocolo de Intenções, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E 
EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
L E I :■
Art. 1o - Fica autorizada a instituição do CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP, que será constituído sob forma de 
Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com CNPJ a 
ser requerido junto ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na Rua Piratininga, 813, 2o andar, 
Edifício Martinhago, nesta cidade de Maringá - PR, constituído por prazo indeterminado, sem fins 
econômicos, bem como a inclusão do Município de Ângulo, como associado fundador, em conjunto 
com os Municípios de Ângulo, Astorga, Atalaia, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, 
Iguaraçu, Itaguajé, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de 
Mello, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandu, Paranacity, Presidente 
Castelo Branco, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, São Jorge do Ivaí, Sarandi e Uniflor.
Art. 2° - A instituição que trata o artigo 1o dar-se-á na forma da legislação 
vigente, em especial a Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e o artigo 41 do Decreto n° 6.017, de 17 
de janeiro de 2007 e o artigo 41, V, do Código Civil Brasileiro.
Art. 3o - O Poder Executivo fica autorizado a incluir na vigente Lei Orçamentária 
os créditos adicionais suficientes para instituição do PROAMUSEP, obrigando-se ao pagamento do 
valor correspondente à sua participação inicial e demais despesas assumidas por adesão ao contrato 
de rateio, decorrente da aprovação do Protocolo de Intenções, sendo que para adimplência destes 
valores fornecerá autorização de desconto mensal em conta corrente.
Art. 4o - O PROAMUSEP tem por finalidade a execução de gestão associada de 
serviços públicos de competência de seus Associados, ações e políticas de desenvolvimento 
socioeconômico local e regional, infraestrutura urbana e rural, nas áreas da educação, trabalho e ação 
social, habitação, saneamento, agricultura, indústria, comércio, turismo, meio-ambiente, 
abastecimento, produção e transporte, comunicação, segurança e segurança alimentar, além de outras 
que vierem a ser definidas posteriormente em Assembleia Geral, para aprovação do Estatuto Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
Art. 5o - Para consecução dos atos e despesas de constituição da personalidade
jurídica do PROAMUSEP fica autorizada a destinação de quota, para compor o Fundo de Recursos 
Financeiros, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada Município fundador.
Art. 6o. - O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar no 
Orçamento Municipal, para atender as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei.
Art. 7o - Fica ratificado, desde já, sem reservas, o Protocolo de Intenções que 
fará parte integrante da presente Lei, na forma do Anexo I.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ângulo (PR), 19 de Fevereiro de 2013.
PEDRO VINCENTIN 
Prefeito Municipal
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