br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 662/2013

Tipo Lei
Número / Ano 662 / 2013
Date 2013-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.
native_id668

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 662/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO
DO PARANÁ S/A.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e o(a) Prefeito(a) 
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de 
Fomento do Paraná S/A, operações de crédito até o limite de RS 400.000,00 (Quatrocentos
Mil Reais)
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a 
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos 
dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do 
Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal).
Art. 2o - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas 
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe 
o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento 
do Paraná S/A.
Art. 3o - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, 
serão aplicados na execução dos seguintes projetos:
• Pavimentação de Vias Urbanas
Art. 4o - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S/A, as parcelas 
que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a 
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - 
FPM, OU tributos que OS venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as 
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valerio Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
Art. 5o - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, 
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o 
Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S/A, 
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com 
poderes para substabelecer.
Art. 6o - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros c demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, 
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a 
entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. T - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação 
das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a 
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Município de Ângulo, 08 de Março de 2013.
Prefeito Municipal

open original →