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norma nº 667/2013

Tipo Lei
Número / Ano 667 / 2013
Date 2013-04-09
EmentaSÚMULA - AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTES DE TERRAS DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE MORADIAS PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N° 667/2013.
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de 
terras destinado à implantação de moradias para pessoas em 
situação de vulnerabilidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso do 
imóvel constituído pelos Lotes n° 13 e 14, da Quadra n° 14, situado na Rua Ivan 
Kuschner, Cidade de Ângulo, com área total de 1.418,00 m2, a 05 (cinco) famílias em 
situação de vulnerabilidade deste município.
Art. 2°)- A área mencionada do artigo anterior será dividida em 05 (cinco) lotes, 
nos quais serão constuídas cinco moradias para abrigar famílias chefiadas pelas 
seguintes pessoas: Sra. LÚCIA BARBOSA, Sr. ALEX SANDRO MORAES SILVA, Sra. 
VANESSA WRUCK, Sra. TEREZA BARBOSA e Sra. ROSELI CAETANA BONIFÁCIO 
DE PAULA, continuando os lotes em nome da Prefeitura Municipal de Ângulo e 
concedido o direito real de uso aos beneficiários, por meio de Termo de Concessão de 
Uso Gratuito.
Art. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá 
a duração de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do Termo de concessão, a cláusula de 
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a 
concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio 
da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público 
Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Ângulo, 09 de Abr:| '■**» on-n
Prefeito Municipal
área
200.14m2
area
200.09m2
VIE LA
área
290.98m2
área
204.44m2
area
200.40m2
1 7 .0 0

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