| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2013 |
| Date | 2013-04-09 |
| Ementa | SÚMULA - AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTES DE TERRAS DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE MORADIAS PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI N° 667/2013. SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de terras destinado à implantação de moradias para pessoas em situação de vulnerabilidade e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso do imóvel constituído pelos Lotes n° 13 e 14, da Quadra n° 14, situado na Rua Ivan Kuschner, Cidade de Ângulo, com área total de 1.418,00 m2, a 05 (cinco) famílias em situação de vulnerabilidade deste município. Art. 2°)- A área mencionada do artigo anterior será dividida em 05 (cinco) lotes, nos quais serão constuídas cinco moradias para abrigar famílias chefiadas pelas seguintes pessoas: Sra. LÚCIA BARBOSA, Sr. ALEX SANDRO MORAES SILVA, Sra. VANESSA WRUCK, Sra. TEREZA BARBOSA e Sra. ROSELI CAETANA BONIFÁCIO DE PAULA, continuando os lotes em nome da Prefeitura Municipal de Ângulo e concedido o direito real de uso aos beneficiários, por meio de Termo de Concessão de Uso Gratuito. Art. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá a duração de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes. Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do Termo de concessão, a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio da finalidade prevista nesta lei. Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada. Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ângulo, 09 de Abr:| '■**» on-n Prefeito Municipal área 200.14m2 area 200.09m2 VIE LA área 290.98m2 área 204.44m2 area 200.40m2 1 7 .0 0