| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2013 |
| Date | 2013-05-15 |
| Ementa | SÚMULA- AUTORIZA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E REAJUSTE DOS INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 675 |
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Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 671/2013 SÚMULA: Autoriza revisão geral da remuneração dos servidores públicos e reajuste dos inativos e pensionistas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizada a concessão de revisão geral da remuneração dos servidores públicos ativos, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, estatutários e celetistas e de emprego público do Poder Executivo, no importe de 9% (nove por cento), sendo 6,53% a título de reposição da inflação acumulada nos últimos 12 meses e 2,57% de reajuste salarial, com efeito a partir de Io de maio de 2013. Parágrafo Único - Fica estendida a revisão geral anual, no mesmo percentual estabelecido no caput, aos inativos e pensionistas em fruição de seus respectivos benefícios na data de publicação da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme art. T da referida emenda. Art. 2o - Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão concedidos após a publicação da Emenda Constitucional n° 41/03, no percentual de 6,53% (seis vírgula cinquenta e três por cento), de acordo com a variação integral do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC — IBGE, calculado nos últimos 12 (doze) meses, conforme art. 40, § 8o da Constituição Federal. Art. 3o - Os recursos necessários para a execução desta lei advirão: I - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2013 - rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civif’, no caso de servidores públicos ativos do Executivo; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642 286/0001-15 A II - do Orçamento do RPPS do Município de Angulo - IPAM, para o exercício de 2013, “aposentadorias e pensões”, no caso dos inativos e pensionistas. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 15 de Maio de 2013. PEDRO/VlCENTIlS Prefeito Municipal