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norma nº 671/2013

Tipo Lei
Número / Ano 671 / 2013
Date 2013-05-15
EmentaSÚMULA- AUTORIZA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E REAJUSTE DOS INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 671/2013
SÚMULA: Autoriza revisão geral da
remuneração dos servidores públicos e 
reajuste dos inativos e pensionistas e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica autorizada a concessão de revisão geral da remuneração dos 
servidores públicos ativos, ocupantes de cargos de Provimento 
Efetivo, estatutários e celetistas e de emprego público do Poder 
Executivo, no importe de 9% (nove por cento), sendo 6,53% a 
título de reposição da inflação acumulada nos últimos 12 meses e 
2,57% de reajuste salarial, com efeito a partir de Io de maio de 
2013.
Parágrafo Único - Fica estendida a revisão geral anual, no mesmo 
percentual estabelecido no caput, aos inativos e pensionistas em 
fruição de seus respectivos benefícios na data de publicação da 
Emenda Constitucional n° 41/03, conforme art. T da referida 
emenda.
Art. 2o - Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão 
concedidos após a publicação da Emenda Constitucional n° 
41/03, no percentual de 6,53% (seis vírgula cinquenta e três por 
cento), de acordo com a variação integral do índice Nacional de 
Preços ao Consumidor - INPC — IBGE, calculado nos últimos 12 
(doze) meses, conforme art. 40, § 8o da Constituição Federal.
Art. 3o - Os recursos necessários para a execução desta lei advirão:
I - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2013 -
rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civif’, no caso de
servidores públicos ativos do Executivo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642 286/0001-15
A
II - do Orçamento do RPPS do Município de Angulo - IPAM, para o 
exercício de 2013, “aposentadorias e pensões”, no caso dos inativos e 
pensionistas.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 15 de Maio de 2013.
PEDRO/VlCENTIlS
Prefeito Municipal

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