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norma nº 672/2013

Tipo Lei
Número / Ano 672 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaSÚMULA- AUTORIZA UM REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE ÂNGULO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 622/2012,DE 29/05/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44)3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 672/2013
SUMULA: Autoriza um reajuste na
remuneração dos Conselheiros Tutelares de 
Ângulo, de acordo com a Lei Municipal n.° 
622/2012, de 29-05-2012 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica autorizada a concessão de reajuste da remuneração dos 
membros titulares do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e
A
do Adolescente do Município de Angulo, no percentual de 6,53% 
(seis vírgula cinqüenta e três por cento), de acordo com a 
variação integral do índice Nacional de Preços ao Consumidor - 
INPC - IBGE, acumulado nos últimos doze meses, com efeito a 
partir de Io de maio de 2013, de acordo com as disposições da Lei 
Municipal n.° 622/2012, de 29 de maio de 2012.
Art. 3o - Os recursos necessários para a execução desta lei advirão:
I - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2013 - 
rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso de 
servidores públicos ativos do Executivo;
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 21 de Maio de 2013.
PEDRO VTCENTIN
Prefeito Municipal

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