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norma nº 678/2013

Tipo Lei
Número / Ano 678 / 2013
Date 2013-06-13
EmentaINSTITUI O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N.º 678/2013
REPUBLICAÇÃO Súmula: Institui o Plano de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos Urbanos do Município de
Ângulo, Estado do Paraná e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º)- Em simetria ao artigo 18 da Lei Federal n.º 12.305/2010,
nos termos contidos no Anexo I, parte integrante da presente Lei, fica
instituído o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
Urbanos do Município de Ângulo, Estado do Paraná.
Art. 2.º)- Toda a disposição, operacionalização, coleta, logística
reversa e demais atividades congêneres e/ou assemelhadas voltadas ao
gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Ângulo, devem seguir
estrita e incondicionalmente as disposições contidas no Anexo I desta Lei.
Art. 3.º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 13 de Junho de
2013.
Prefeito Municipal

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