| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2013 |
| Date | 2013-06-13 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N.º 678/2013 REPUBLICAÇÃO Súmula: Institui o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Ângulo, Estado do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º)- Em simetria ao artigo 18 da Lei Federal n.º 12.305/2010, nos termos contidos no Anexo I, parte integrante da presente Lei, fica instituído o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Ângulo, Estado do Paraná. Art. 2.º)- Toda a disposição, operacionalização, coleta, logística reversa e demais atividades congêneres e/ou assemelhadas voltadas ao gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Ângulo, devem seguir estrita e incondicionalmente as disposições contidas no Anexo I desta Lei. Art. 3.º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 13 de Junho de 2013. Prefeito Municipal