| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | SÚMULA- DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE MULTAS E JUROS SOBRE OS DÉBITOS FISCAIS JUNTO AO MUNICÍPIO. |
| native_id | 684 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44)3256.1133 A v . V a l é r i o O s m a r E s t e v ã o n ° 7 2 - C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â n g u l o - P a r a n á CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 680/2013 SÚMULA: Dispõe sobre a dispensa de multas e juros sobre os débitos fiscais junto ao Município. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o) Fica dispensado o recolhimento de multas e juros, na liquidação de débitos fiscais decorrentes de Tributos Municipais vencidos até 31/12/2012, desde que o valor seja integralmente recolhido, em moeda corrente e em parcela única até 09 de agosto de 2013. Art.2o) O pagamento nas condições do artigo anterior implica confissão irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência dos já impostos. Art. 3o) Para efeito desta Lei: I - considera-se débito fiscal a soma dos tributos, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação. II - a concessão dos benefícios mencionados no artigo 1, não dispensa o pagamento das custas e dos emolumentos judiciais, e honorários advocatícios. Art 4o) O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhida ou o levantamento de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do município. Art. 5o) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura M unicipal de Ângulo, em 18 de Lunho xle 2013 PEQRO VICENTIN Prefeito Municipal