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norma nº 680/2013

Tipo Lei
Número / Ano 680 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaSÚMULA- DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE MULTAS E JUROS SOBRE OS DÉBITOS FISCAIS JUNTO AO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44)3256.1133
A v . V a l é r i o O s m a r E s t e v ã o n ° 7 2 - C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â n g u l o - P a r a n á
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 680/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a dispensa de multas e 
juros sobre os débitos fiscais junto ao 
Município.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o) Fica dispensado o recolhimento de multas e juros, na liquidação de 
débitos fiscais decorrentes de Tributos Municipais vencidos até 31/12/2012, desde que o 
valor seja integralmente recolhido, em moeda corrente e em parcela única até 09 de agosto 
de 2013.
Art.2o) O pagamento nas condições do artigo anterior implica confissão 
irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como 
desistência dos já impostos.
Art. 3o) Para efeito desta Lei:
I - considera-se débito fiscal a soma dos tributos, das multas, da atualização monetária, dos
juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação.
II - a concessão dos benefícios mencionados no artigo 1, não dispensa o pagamento das
custas e dos emolumentos judiciais, e honorários advocatícios.
Art 4o) O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de 
importância já recolhida ou o levantamento de importância depositada em juízo, quando 
houver decisão transitada em julgado a favor do município.
Art. 5o) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura M unicipal de Ângulo, em 18 de Lunho xle 2013
PEQRO VICENTIN
Prefeito Municipal

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