| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2014 |
| Date | 2014-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 691 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nc 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N -743/2 0 1 4 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2014. Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2014 (Lei Municipal 722 de 17/12/2013), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplem entação: 11.003.15.451.0008.1019 CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DE PRAÇAS, 1 PARQUES E JARDINS 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 317381 50.000,00 Total: 50.000,00 Art. 2Q - Para atender o disposto no Artigo l 2 desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 2, Inciso II da Lei Federal N° 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 24.22.99.07.00.00 - PLANO DE APOIO AO 31738 50.000,00 DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS - URBANIZAÇÃO DA PRAZA 5 TOTAL 50.000,00 Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2014. ^ ^ PEDRO VÍCENTIN Prefeito M unicipal i O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ classidiário Maringá, Quinta-feira, 13 de Março de 2014 3 f t r f r / r r e r r c&i <L 'f á e n / c f t / o e/c- f â a a n a t a o - CNPJ N* 76 282714/0001-00 • www.vtotoch.com.br/camvgo - o-maii: pmdrcamargo@trapida.com bf Nu« Xavtor d « Silva. 1000 - Fons/FAX (44) 3238-1222 - CEP: 87.155-000 • Doutor Camargo - PR P R E F E IT U R A M U N IC IP A L P K D O U T O R C A M A R G O ESTADO DO PARANÁ E D I T A L D E N O T IF IC A Ç Ã O D E L I B E R A Ç Ã O D E R E C U R S O S F E D E R A I S N* 002/2014 Em atenção ao disposto no A rt 2* da l-ci n* 9 452/97, venho pelo presente, N O T IF IC A R aos Partidos Politicos, aos Sindicatos dos Trabalhadores e ás Entidades Em presariais, com sede no M unicip io de Doutor Cam argo, a liberação dos seguintes recursos Federais ao M unicipio de D outor Cam argo O R IG E M D E R E C U R S O S D A T A V A L O R R S ProR A l II 07/02/2014 10 941.88 Prog V ig ilân cia Sanitária 11/02/2014 1 424,69 ProR Agentes Com unitários 20/02/2014 9 126.00 Prog P S I 24/02/2014 7 130.00 Pto r P N A T E S E E D 26/02/2014 3 434.33 PREFEITURA DO M U N IC ÍPIO PE SARANP1 Rua José Emiiiano de Gusmão. 565 Cx. Postal 71 CEP. 87111 -230 Fone/Fax: (44) 3264-2777 / 3264-8600 - Site: www.sarandi.pr.gov.br SARANDI - PARANÁ DECRETO N° 613/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do PRESERV. na forma que especifica. C ARLOS ALBERTO DE PAU LA JUNIOR. Prefeito Municipal de Sarandi. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma do artigo S°. da Lei Orçamentária AnualLOA n° 2033/2013. de 29/10/2013. DECRETA: Art. Io - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi - PRESERV, do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 3.000.00 (três mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: FUNÇÃO PRCXiRAMÁTICA FONTE VALOR 03 Caixa dc Aposentadoria c Pensão dos Servidores Municipais dc Sarandi - Prcserv 03.001 Caixa dc Aposentadoria c Pensão dos Servidores Municipais dc Sarandi - Prcserv 04.122.0004.1041 Equipamentos c Material Permanente para o PRESERV 4.4.90.52.00.00 Equipamentos c Material Permanente 01001 3.000.00 Alt. 2° • O recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior no valor de R$ 3.000.00 (três mil reais) será obtido através do Cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: FUNÇÃO PROGRAMÁTICA FONTE VALOR 03 Caixa dc Aposentadoria c Pensão dos Servidores Municipais dc Sarandi - Prcserv 03.001 Caixa de Aposentadoria c Pensão dos Servidores Municipais dc Sarandi - Prcserv 04.122.0004.2041 Manutenção das Atividades Administrativas do PRESERV 3.3.90.33.00.00 Passagens c Despesas com Locomoção 01001 3.000.00 Alt. 3o - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PR EFEITU R A M U N IC IPA L DE PAIÇANOU ESTADO DO PARAN Á Rua Sete de Setem bro, n® 499 - C entro www.PilMntiujr.ggy.fcr n (4 4) 3244 0 40 0 CNPJ: 76.28 2.66 4/0 00 1 -52 DIVISÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 02312014 - PROCESSO N° 016/2014 O Município de Paiçandu, Estado do Paraná, por intermétoo de seu pregoeeo informa os interessados que reahzará licitação na ModaMade de Pregão Presencial, bpo menor preço por item O b je to : O o b je to d e sta lic ita ç ã o é a a q u is iç ã o d e u m v e ic u lo m o d e lo A m b u lâ n c ia d e sim p le s re m o ç ã o p a ra a te n d e r a d e m a n d a d o s s e to r e s d a S e c r e ta n a M u n icip al d e S a ú d e , n a s q u a n tid a d e s, fo rm a e c o n d iç õ e s e s ta b e le c id a s no p re se n te E d ita l e s e u s A n e x o s L e g is la ç ã o : L e i 1 0 .5 2 0 /2 0 0 2 . a p lic a n d o -s e s u b sid ia ria m e n te a L e i F e d e ra l n * 8 6 6 6 /9 3 e p o ste rio re s a lte ra ç õ e s e L e i C o m p le m e n ta r n 1 2 3 /2 0 0 6 Local t Data do Cradanciam anto. da Entrsga dos Envalopes a da Raallzação do Pragáo: O credenciamento a o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 27 de março de 2014, ás 14h30mn (horáno de PR ), na Sala de licitações, silo à Rua Sete de Setembro. 499. Centro, na cidade de Pa^andu-PR Edital: 0 presente edital estará à deposição dos nleressados através do link Lotações no site www paiçandu pr.oov br. e também, poderá ser obtido pessoalmente, no departamento de compras e lotações Paiçandu/ PR . 11 de março de 2014 Prefeitura Municipal de Santa Pé CNPJ 70 291 4184)001-«/ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - N“ 009/2014-PMSF I. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de móveis, equipamentos hospitalares, eletrônicos, eletrodomésticos c de informática para a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Fé - Paraná, nos termos do presente edital e seus anexos, devendo atender todas as especificações dos itens que compoem os lotes descritos no “anexo 01” deste edital, elaborados em conformidade com a Proposta de Aquisição de Aquipamentos / Material Permanente n° 76291.418000/1120-01 aprovada pelo Ministério da Saúde nos termos das Portarias n° 2.198/2009 e n° 1.401/2012 do Ministério da Saúde, anexas à este processo. II. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO: dia 26 de março de 2014, das 13h ISmin às 13h45min, no protocolo do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Fé. III. REALIZAÇÃO: dia 26 de março de 2014 às 14h00min, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Fé, situada na Avenida Presidente Kennedy 717. IV. TIPO DE JULGAM ENTO: “menor preço por lote” Demais informações pelo fone: (44) 3247-1247 na Prefeitura Municipal de Santa Fé no Departamento de Licitações no horário normal de expediente. Cópia do Edital no site do município de Santa Fé: www.santafe.pr.Bov.br. Santa Fé, 11 de março de 2014. R e c in a i íio r ia n a Grolla Pregoeira Municipal PR EFEITU R A M U N ICIPA L DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osm ar E atc vio n* 72 - C E P 86755-000 « Â ngulo - Paraná CNPJ 93 642.286'0001-IS LEI N° 739/2014. SÚM ULA: A utoriza a re n o v a ç ã o d e c o n c e s s ã o d e direito real d e u so d e lote d e te rra s ã A sso c ia ç ã o d o s F uncionários P úblicos M unicipais A Câmara Municipal de Ângulo. Estado do Paraná aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: A rt. 1°) F ica o E xecutivo M unicipal au to rizad o a ren o v ar a c o n c e s s ã o d e direito real d e u s o d o im óvel co n stitu íd o p elo s L otes n° 01 a 12 e 22. 2 3 e 24. d a Q u ad ra n* 44. situ a d o n a e sq u in a d a R u a A ntonio L a u rean o co m a R u a A ntenor F erreira Leite. C id ad e d e A ngulo, com á r e a d e 9 4 0 0 .0 0 m 2. à A so c iaçá o d o s F uncionários M unicipais d e A ngulo - AFMA, C N P J n° 00 7 8 9 .1 1 2 /0 0 0 1 -6 9 . instituída p ela Lei M unicipal n° 132/95. d e 2 3 d e m arço d e 1995 A rt. 2°)- A c o n c e s s ã o d e D ireito R eal d e p rev ista n e s ta Lei ô intransferível e te rá a d u ra ç ã o d e 30 (trinta) a n o s . p o d e n d o s e r re n o v ad a por ac o rd o e n tre a s p artes ArL 4°)- C o n sta rá , o b rig ato riam en te d o co n trato d e c o n c e ss ã o , a cláu su la d e re v e rsã o d o im óvel a o P atrim ônio P úblico M unicipal, co m a c e s s õ e s e benfeitorias, s e a co n c essio n ária inadim plir o b rig a ç õ e s leg ais e co n tratu ais, n o m e a d a m e n te a s d e d esvio d a finalidade prev ista n e s ta lei. A rt. 5)- Findo o p ra z o d a c o n c e s s ã o , o im óvel rev e rte rá a o Patrim ônio Público M unicipal, co m to d a s a s b en feito rias, in d e p e n d e n te m e n te d e in terp elação judicial ou extrajudicial, s e m q u alq u er ô n u s p a ra o m unicipio. salv o s e e s ta for ren o v ad a A rt. 3°)- E sta lei e n tra em vigor n a d a ta d a s u a p u b licação , re v o g an d o -se a s d isp o siçõ e s em contrário A ngulo, 11 d e M arço d e 20 1 4 . f i —~~p P E D R O ^IC E N T IN Prefeito Municipal PREFEITURA M UN IC IPAL DE Â N G U LO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valéno Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná C N P J 95 642.286/0001-IS LEI N» 740/2014 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2014. Na forma que especifica. A Câmara M unicipal de Angulo. Estado do Paraná aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1» - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2014 (Lei Municipal 722 de 17/12/2013), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 245.850,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Oitocentos e Cinquenta Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementações: 11.002.15.452.0008.1014 PAVIMBNTAÇAO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1 317191 245.850,00 Art. 2* - Para atender o disposto no Artigo 1° desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1°, Inciso II da Lei Federal Na 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 24.71.99.02.00.00 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS - 31719 245.850.00 M1CD/PLANE|AMENT0 URBANO - PROCESSO 2613.1005407-45 TOTAL 245.850,00 Art. 3a - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO. AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARCO DE 2014. PREFEITURA M UN IC IPAL DE Â N G U LO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valéno Osmar Estevão n* 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Par-"* C N P J 95 642 2*6/0001.15 LEI Na 741/2014 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2014. Na forma que especifica. A Câmara M unicipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu. Prefeito M unicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1* - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2014 (Lei Municipal 722 de 17/12/2013), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementa cão: 09.003.12.365.0011.1046 AMPUAÇAO DO PRÉDIO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | 010001 30.000.00 Total: 30.000,00 Art. 2* - Para atender o disposto no Artigo 1* desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo I a, Inciso III da Lei Federal Na 4.320/64. Redução: 12.002.20.606.0003.2063 TRANSFERÊNCIAS A EMATER 3.3.30.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES “ ! 010001 30.000.00 Total: 30.000,00 A lt. 3a - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2014. Prefeito M unicipal PREFEITURA M UN IC IPAL DE Â N G U LO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av Valério Osmar Estevão p° 72 - CEP 86735-000 - Ângulo - Paraná C N P J 95 642.2S6/000I-IS LEI Na 742/2014 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exerefeio de 2014. Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo. Estado do Paraná aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ArL I a - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercido de 2014 (Lei Municipal 722 de 17/12/2013), um Crédito Adicional Especial, no valor de RS 29.802,67 (Vinte e Nove Mil Oitocentos e Dois Reais e Sessenta e Sete Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementaçào: 09.003.12365.0011.1046 AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1 03000 1 29.802,67 Total: 29.802,67 ArL 2a - 0s recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo I a no valor de RS 29.802,67 (Vinte e Nove Mil Oitocentos e Dois Reais e Sessenta e Sete Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercido anterior. 000 29.802,67 Total: 29.802,67 Art. 3a - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO. AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2014. PREFEITURA M UN IC IPAL DE Â N G U LO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av Valério Osmar Estevão na 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná C N PJ 9 5.642.286U 00M 5 LEI Na 743/2014 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercido de 2014. Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Angulo. Estado do Paraná aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I a - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercido de 2014 (Lei Municipal 722 de 17/12/2013), um Crédito Adicional Especial, no valor de RS 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementaçào: 11.003.1S.451.0008.1019 CONSTRUÇÃO e / o u r e m o d e l a ç Ao d e p r a ç a s , PARQUES E lARDINS 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES I 31738] 50.000.00 Total: 50.000,00 ArL 2a - Para atender o disposto no Artigo I a desta Lei. servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43. parágrafo I a, Inciso II da Lei Federal Na 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 24.22.99.07.00.00 - PLANO DE APOIO AO 31738 50.000.00 DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS - URBANIZAÇÃO DA PRAZA 5 TOTAL 50.000,00 A rL 3a - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNCULO. AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2014. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério O a n i Estevão n* 72 - CEP 86755-000 - Angulo • Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N® 744/2014 SÚMULA - Autoriza o Executivo M unicipal a de efetuar a ab ertu ra de Credito Adicional Especial no O rçam ento p ara 2014, Inclusão nas D iretrizes O rçam entarias para 2014 e Inclusão no Plano Plurianual de Investim entos 2014-2017 do Municio de Angulo - Pr. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, L EI Art. 1* • Fica o Poder Executivo Municipal A utorizado a alterar a Lei 7 2 1 /2 0 1 3 de 1 7 /1 2 /2 0 1 3 . referente Plano Plurianual de Investim entos (2014 a 2017), incluir valores na ação RECUPERAÇÃO DA TRAFEGABILIDADE DE ESTRADAS RURAIS. Art. 2* - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei 6 8 1 /2 0 1 3 de 0 4 /0 7 /2 0 1 3 , referente a Lei de D iretrizes O rçam entarias para o ex ercid o de 2014, incluir valores na ação RECUPERAÇÃO DA TRAFEGABILIDADE DE ESTRADAS RURAIS. Art. 3* - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pro ced er a ab ertu ra de Crédito Adicional Especial no orçam ento vigente. Lei 7 2 2 /2 0 1 3 d e 1 7 /1 2 /2 0 1 3 , no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e Q uatro Mil Reais) para aquisição de com bustíveis p ara Recuperação da Trafegabilidade das Estradas Rurais com a seguinte classificação orçam entária: 12 S EC R ETA R IA DE A G R ICU LTU R A E PECUÁRIA 12.002 DIVISÃO DE A GR ICU LTU R A E PEC U Ã RIA 12.002.26 Tran sp orte 12.002.26.782 Tran sp orte Rodoviário 12.002.26.782.0015 PROGRAM A DE APOIO A 0 DESEN VO LVIM EN TO AGRO IN D U STRIA L 12.002.26.782.0015.1027 RECU PERAÇÃO DA T R A FEG A B ILID A D E DE ESTRAD AS RURAIS 3.3.90.30.00.00 - M A T ER IA L D E CONSUMO FO N TE R$ 31741 24.000,00 Art. 4® - Para aten d er o disposto no Artigo 1® desta Lei. servirá com o recurso o Excesso de A rrecadação verificado na receita, conform e discrim inação abaixo, de acordo com artigo 43. parágrafo 1®. Inciso II da Lei Federal N° 4.320/64, da seguinte forma: 24.72.99.01.00.00 • TR A N SFER ÊN C IA DE CONVÊNIO DO ESTADO PARA RECU PERAÇÃO DA TR A FEG A B ILID A D E DE ESTRAD AS RURAIS 31741 24 000 00 TOTAL 24.000,00 Art. 5® • Esta Lei en tra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL PE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 93 642 216/0001-15 LEI N® 745/2014 SÚMULA - Autoriza o Executivo Municipal a de efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento para 2014, Inclusão nas Diretrizes Orçamentarias para 2014 e Inclusão no Plano Plurianual de Investimentos 2014-2017 do Municio de Angulo - Pr. A Câmara Municipal de Ângulo. Estado do Paraná aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1® - Fica o Poder Executivo M unicipal A utorizado a alterar a Lei 7 2 1 /2 0 1 3 d e 1 7 /1 2 /2 0 1 3 , refere n te Plano P lurianual de Investim entos (2014 a 2017), Incluir valo res na ação CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP • PROAMUSEP Art. 2® - Fica o P oder Executivo M unicipal A utorizado a alterar a Lei 6 8 1 /2 0 1 3 d e 0 4 /0 7 /2 0 1 3 , refere n te a Lei de D iretrizes O rçam entarias para o exercício de 2014, incluir valores na ação CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP Art. 3® - Fica o Chefe do Executivo M unicipal autorizado a p ro ced er a a b e rtu ra de C rédito Adicional Especial no orçam en to vigente. Lei 7 2 2 /2 0 1 3 d e 1 7 /1 2 /2 0 1 3 . no valor d e RS 6.296,40 (Seis Mil D uzentos e N oventa e Seis Reais e Q u arenta Centavos) p ara m anutenção do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP com a seguinte classificação orçam entária: 07 S E C R E T A R IA DE SAUD E 07.003 FUNDO M U N ICIPA L DE SAUD E 0 7.003.10 Saúde 0 7 .0 0 3 .1 0 3 0 2 A ssistên cia H ospitalar e A m bulato rial 0 7 .0 0 3 .1 0 .3 0 2 .0 0 0 9 SA Ú D E PARA TODOS 0 7 .0 0 3 .1 0 .3 0 2 .0 0 0 9.2 1 0 1 M AN UTEN ÇÃO DO CONSÓRCIO PU BLIC O IN T ER M U N IC IP A L DE C ESTÂ O DA A M U SEP - PRO AM USEP 3 .3.71.70 0 0 .0 0 - R A T EIO P E L A P A RTIC IPA Ç Ã O EM FO N TE R$ CONSÓRCIO PU BLIC O 0 1 0 0 0 6 2 9 6 40 Art. 2* • Para aten d er o disp o sto no A rtigo 1® d esta Lei servirá com o recu rso s o cancelam ento de do taçõ es o rçam en tárias, conform e discrim inado abaixo de acordo com a o A rtigo 43. Parágrafo 1®. Inciso III da Lei Federal N® 4 .3 20/64. Redução: 07.003.10.302.0009.2072 MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL CISAMUSEP 3.3.70.41.00.00 C O N TR IB U TES_______________________ 1 01000 1 6.296,40 TOTAL RS 6.296.40 Alt. 5* * Esta Lei en tra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Edifício da P refeitura do M unicipio de Ângulo, em 11 de M arco de 2014. Prefeito M unicipal P r e f e itu r a d o M u n icíp io de M aiid ag u açii K S T A IM » IH » P A R A N Á P a ç o M m iU Ip.il " M ir o V lc ln «" R um llc rn a n lln u B n g o . 173 - C a ix a l*o*lal n" 81 1 W B X /F A X (4 4 ) 3 2 4 5 -8 4 0 0 - C N P J 7 6 .2 8 5 .3 2 9 * 0 0 0 1 -0 8 c -m u ílu U in W m iiiH liig u iic u .p r.fio v .h r P O R T A R I A N " 4 7 6 2 / 2 0 1 4 O S enhor I s m a e l I h r a im l- o u u n i. Prefe ito M un ic ipa l de Mandagu>u,Tt. listado d o Paraná, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E : C O N C E D E R a o (u ) S e n h o r ( a ) A D I L S O N B E C K s e r v id o r ( a ) m u n ic ip a l, o c u p a n t e d o c a r g o d c A g e n t e d c S e r v iç o s O p e r a c io n a is . L I C E N Ç A P R Ê M I O . p e l o p r a z o d e 9 0 ( n o v e n t a ) d ia s . a c o n t a r d c 0 5 d c m a r ç o d c 2 0 1 4 . r e fe r e n te a o p e r ío d o d c 0 2 / 0 6 / 0 8 a 0 2 / 0 6 / 1 3 . d c c o n f o r m id a d e c o n lid a n o a r tig o 8 9 d a L e i M u n ic ip a l n °. 1 6 2 1 / 2 0 0 8 ( E s ta t u t o d o s S e r v id o r e s d o M u n ic ip io d c M a n d a g u a ç u ) . M a n d a g u a ç u . 12 d c m a r ç o d c 2 0 1 4 . J J J L > I s m a e l I h r a im F o u a n i P r e f e i t o M u n i c ip a l P re fe itu ra tio M u n ic íp io ele M a n d a g u a ç u K ST A I H » I H ) P A R A N Á 1’m.o Municipal "llirn Vieira" R u a HcrnurüiiMx B n g o . 175 C a ix a P o atal BI C E P 8 7 .1 6 0 * 0 0 0 P A B X /F A X (4 4 )3 2 4 5 -8 4 0 0 C N P J 7 6 .2 8 3 .3 2 9 /0 0 0 1 -0 8 c -n tu il: u d iiiW iiu in d a g u a c u .|ir.g o v .h r D E C R E T O N - 5 2 9 0 /2 0 1 4 O S e n h o r I s m a e l I h r a im E o u a n i. P r e f e it o M u n ic ip a l d c M a n d a g u a ç u . E s t a d o d o P a r a n á , n o u s o d c s u a s a t r ib u iç õ e s le g a is : D E C R E T A A r t . I" F ic a n o m e a d o ( a ) a p a r tir d c 1 2 d c m a r ç o d c 2 0 1 4 . n o c a r g o d c A g e n t e d c S e r v iç o s O p e r a c io n a is , t e n d o c m v is t a a a p r o v a ç ã o n o T e s t e S e l e t i v o p e l o E d ita l n ° (X) 1 / 2 0 1 3 . o ( a ) s e r v id o r ( a ) a b a ix o d is c r im in a d o (a ): L U C I L E N E A M A R A L D A S I L V A S O U Z A . A r t . 2 “ E s te d e c r e t o e n tr a e m v ig o r n a d a ta d e s u a p u b lic a ç ã o . M a n d a g u a ç u . 1 2 d e m a r ç o d e 2 0 1 4 . J jjiy - I s m a e l I h r a im E o u a n i P r e f e i t o M u n i c ip a l