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norma nº 3/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1993.
native_id699

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r
W ' Câmara Municipal de Angulo
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO NS 003/93
DispÕe sobre a fixação da remuneração dos Vereado￾res para a legislatura que se inicia em 1993 e dá 
outras providências.
0 Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Esta￾do do Paraná, faz saber que os vereadores aprova￾ram e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 19 - A remuneração dos Vereadores, para viger na legisla￾tura que se inicia em 19 de janeiro de 1993, é fixada em Af (quatro) 
por cento), da receita municipal, na seguinte conformidade:
I- a parte fixa será de 2f (dois por cento'} da receita munici￾pal;
II - a parte variável será de 2# (dois por cento),da receita • 
municipal, sendo paga por sessão ordinária a que efetivamente compa￾recer e participar o Vereador da votação,não sendo remuneradas a3 ’ 
sessões extraordinárias.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Resolução entende-se * 
como receita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros 
nos cofres do Município, exeto:
I - a receita de contribuições de servidores destinados à cons￾tituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de previ￾dência e assistência social, mantidos pelo Município e destinados a 
seus servidores;
II - operações de crédito;
III - receita de alienação de bens móveis ou imóveis;
IV - transferências oriundas da União ou do Estado através de 
convênio ou não para a realização de obras ou manutenção de serviços 
típicos das atividades daquelas esferas de Governo.
Art. 29 - Ao Presidente da Câmara será paga mensalmente,desde 
que efetivamente em exercício, verba de representação no valor cor￾respondente a 100^ (cem por cento) da remuneração de um vereador ,
V ____________________________________________________________J
Câmara Municipal de Ângulo
ESTADO DO PARANA
a qual não estará sujeita à prestação de contas.
Art. 3& - Esta -Resolução entra em vigor na data de sua publica￾ção, produzindo efeitos a partir de is de Janeiro de 1933.
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário.-
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ACS 18 dias do mês 
de Janeiro de 1.993»
aS gomes da silva
'residente

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