| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-01-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1993. |
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r W ' Câmara Municipal de Angulo Estado do Paraná RESOLUÇÃO NS 003/93 DispÕe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para a legislatura que se inicia em 1993 e dá outras providências. 0 Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 19 - A remuneração dos Vereadores, para viger na legislatura que se inicia em 19 de janeiro de 1993, é fixada em Af (quatro) por cento), da receita municipal, na seguinte conformidade: I- a parte fixa será de 2f (dois por cento'} da receita municipal; II - a parte variável será de 2# (dois por cento),da receita • municipal, sendo paga por sessão ordinária a que efetivamente comparecer e participar o Vereador da votação,não sendo remuneradas a3 ’ sessões extraordinárias. Parágrafo único - Para os efeitos desta Resolução entende-se * como receita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, exeto: I - a receita de contribuições de servidores destinados à constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores; II - operações de crédito; III - receita de alienação de bens móveis ou imóveis; IV - transferências oriundas da União ou do Estado através de convênio ou não para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo. Art. 29 - Ao Presidente da Câmara será paga mensalmente,desde que efetivamente em exercício, verba de representação no valor correspondente a 100^ (cem por cento) da remuneração de um vereador , V ____________________________________________________________J Câmara Municipal de Ângulo ESTADO DO PARANA a qual não estará sujeita à prestação de contas. Art. 3& - Esta -Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de is de Janeiro de 1933. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário.- EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ACS 18 dias do mês de Janeiro de 1.993» aS gomes da silva 'residente