| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1993 |
| Date | 1993-01-18 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO. |
| native_id | 7 |
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Prefeitura Municipal de Angulo
Ângulo - Paraná
LEI Nfi 07/93
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soai per tempo determinado e dá extras provi
doneias.
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vvrt rr- - \ o » 37, inciso IX, r< Vx-ci» -U'crir1 ú • ^ 4 ^ ^ Oj. .. •"■ *’_ 'y th
çao x edc;-al, faz saber que
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 - A ccr: tra■i; r-,i -f»/') H U-U -U.n pess cal por temp o determi -
nado poderá ser realizada nas so&uirtes hipóteses:
I - atender a nanutem
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saúde e atividades auxiliares; á<çua, esgoto, limpeza pública,1'
ccrxervaçãc c manutenção de lopradonros públicos; serviços de
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ponharia o serviços auxiliares;
II - atender a t e m o s de convênio, acordo ou ajuste *
para a execução de obras cu prestação de serviços, durante c
perfode de vigência do convênio, acordo ou ajuste;
III - eu estado de calamidade pública,
Ãrt. 2S - As contratações com base nesta Lei serão 1
feitas na forma prevista no ari
das Leis de Traba?Jio, e depende
orçamentará os e não poderão ter praz
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sos, vedada a kJ '-A »^v r»'ío rorcuação
A ~>'»4- ^ — -»* 30 ,- No prazo
, *
*
aesta Lei, o Prefeito Municipal baixará decreto contendo o nú
moro, a denominação e o salaric de cada usa das funções enumeradas no inciso I do art, IP desta Lei, e em igual prazo, após
a assinatura de convênio, acordo ou ajuste, para atender ac f
 n g u l o - P a r a n á
Prefeitura Municipal de Angulo
- 02-
disposto no inciso II do art, 12,
Art* 4-fi - Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa da fixada para a Prefeitura, os salários
sereno aumentados ou reduzidos na mesma proporção*
Art. 52 - Os servidores contratados na forma desta lei
e que não lograrem aprovação em concurso público serqo dispensados após o término do contrato*
Parágrafo único - Os servidores aprovados em concurso £
nomeados para o exercício de cargo público terão o tempo de serviço prestado, sob regime desta lei, averbado para todos os efei
tos previstos na legislação municipal*
Art* 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç"oes em contrário*
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, aos 18
(dezoito) dias do mês de janeiro
ANGELO DE ADÉLIO MARÓSTICA
Prefeito Municipal