| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1995-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICO-ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 702 |
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f 1r C â m ar a M u n i c i p a l de  n g u I c a Estado do Paraná A Mesa da Câmara Municipal de Ângulo, Estado doParaná, faz saber que a Câmara decreta e promulga a seguinte: RESOLUÇÃO No. 01/95 SUMULA: Dispõe sobre a estrutura orgânicoadministrativa da Câmara Municipal. Art lo. - A estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal constitui-se das seguintes unidades: 1. PLENÁRIO 1.1. Vereadores: 1.1.1. Comissões Permanentes e Especiais 1.1.2. Lideranças Partidárias. 1.2. Sessões: 1.2.1. Deliberações Legislativas J Câmara Municipal de Estado do Paraná Angulo 2. MESA EXECUTIVA: 2.1. Procurador Jurídico 2.2. Assistente Legislativo 2.3. Contador 2.4. Auxiliar de Serviços Gerais 3. ADMINISTRAÇÃO INTERNA 3.1. Telefonista 3.2. Zeladora Art. 2o. Os cargos de Procurador Jurídico, Assistente Legislativo, Contador e Auxiliar de Serviços Gerais serão de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente. Art. 3o.- Os demais cargos são de provimento efetivo, contratados mediante concurso público, nos termos constitucionais. Art. 4o.- São atribuições do Procurador Jurídico: I- Assessorar a Câmara Municipal em assuntos jurídicos; II- Representar a Câmara judicial e extrajudicialmente; III- Emitir parecer jurídico quando solicitado pela Mesa Executiva e pelas Comissões Permamentes e Especiais. J Art. 5o.- São atribuições do Assistente Legislativo; I- Assessorai a Câmara na elaboração de projetos de lei, resoluções, decretos, portarias, requerimentos, ofícios e demais expedientes legislativos; II- Serviço de acompanhamento das sessões para gravação e posterior elaboração de ata dos trabalhos; EI- Serviço de comunicação, protocolo, arquivo, mecanografia e biblioteca. Art. 6o.- São atribuições do Contador: I- Serviço de orçamento e contabilidade; D- Serviço de tesouraria; III- Serviço de patrimônio, material e compras. Gerais: Art. 7o.- São atribuições do Auxiliar de Serviços I- Serviço de manutenção, limpeza e conservação do prédio onde está localizada a sede da Câmara Municipal. Art. 8o.- Os níveis de vencimentos básicos, denominação, número de cargos, símbolos, bem como as tabelas de provimento efetivo e em comissão, constam dos Anexos I, II e III, que passam a fazer parte integrante desta Resolução. J A A C â m a r a Municipal de Angulo " “N Estado do Paraná parágrafo único - A majoração dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo será na mesma época e com índices equivalentes aos dos aumentos do Poder Executivo. Art. 92 - Os funcionários do quadro efetivo designados pelo Presidente para assessoramento, assistência e apoio ás sessões da Câmara Municipal, serão remunerados com gratificação especial, equivalentes a 20% (vinte por cento) de seus vencimentos básicos. parágrafo único - Ao funcionário atingido pelo disposto neste artigo fica vedada a remuneração por prestação de serviço extraordinário. Art. 109 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 1995. Art. 112 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as resoluções 06/94 e 08/94. Sala das sessões, em 16 de março de 1995. U i/ iN PEREIRA 22 ' eísretário DONTZ ANDES DE LIMA residente J V.. Câm ara Municipal de Ângulo AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, 420 - FONE/FAX (044) 248-153* - RAMAL 24 C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 — A N G U L O — P A R A N Á ANEXO III CARGOS PE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR EM R$ CC-1 1.224,93 CC-2 939,14 CC-3 530,55 CC-4 283,77 Obs. Valores referente ao mês de maio de 2.000 ' f r 4 ----------------------------------------------------------------------s Câmara Municipal de Ângulo Estado do Paraná v._________________________________________________ J