br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 1/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICO-ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id702

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

f
1r
C â m ar a M u n i c i p a l de  n g u I c
a
Estado do Paraná
A Mesa da Câmara Municipal de Ângulo,
Estado doParaná, faz saber que a Câmara decreta e promulga a
seguinte:
RESOLUÇÃO No. 01/95
SUMULA: Dispõe sobre a estrutura orgânico￾administrativa da Câmara Municipal.
Art lo. - A estrutura orgânico-administrativa da
Câmara Municipal constitui-se das seguintes unidades:
1. PLENÁRIO
1.1. Vereadores:
1.1.1. Comissões Permanentes e Especiais
1.1.2. Lideranças Partidárias.
1.2. Sessões:
1.2.1. Deliberações Legislativas
J
Câmara Municipal de
Estado do Paraná
Angulo
2. MESA EXECUTIVA:
2.1. Procurador Jurídico
2.2. Assistente Legislativo
2.3. Contador
2.4. Auxiliar de Serviços Gerais
3. ADMINISTRAÇÃO INTERNA
3.1. Telefonista
3.2. Zeladora
Art. 2o. Os cargos de Procurador Jurídico,
Assistente Legislativo, Contador e Auxiliar de Serviços Gerais serão de
Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo
Presidente.
Art. 3o.- Os demais cargos são de provimento
efetivo, contratados mediante concurso público, nos termos constitucionais.
Art. 4o.- São atribuições do Procurador Jurídico:
I- Assessorar a Câmara Municipal em assuntos
jurídicos;
II- Representar a Câmara judicial e
extrajudicialmente;
III- Emitir parecer jurídico quando solicitado pela
Mesa Executiva e pelas Comissões Permamentes
e Especiais.
J
Art. 5o.- São atribuições do Assistente
Legislativo;
I- Assessorai a Câmara na elaboração de projetos
de lei, resoluções, decretos, portarias,
requerimentos, ofícios e demais expedientes
legislativos;
II- Serviço de acompanhamento das sessões para
gravação e posterior elaboração de ata dos
trabalhos;
EI- Serviço de comunicação, protocolo, arquivo,
mecanografia e biblioteca.
Art. 6o.- São atribuições do Contador:
I- Serviço de orçamento e contabilidade;
D- Serviço de tesouraria;
III- Serviço de patrimônio, material e compras.
Gerais:
Art. 7o.- São atribuições do Auxiliar de Serviços
I- Serviço de manutenção, limpeza e conservação
do prédio onde está localizada a sede da Câmara
Municipal.
Art. 8o.- Os níveis de vencimentos básicos,
denominação, número de cargos, símbolos, bem como as tabelas de
provimento efetivo e em comissão, constam dos Anexos I, II e III, que
passam a fazer parte integrante desta Resolução.
J
A
A
C â m a r a Municipal de Angulo
" “N
Estado do Paraná
parágrafo único - A majoração dos vencimentos 
dos servidores do Poder Legislativo será na mesma época e com índi￾ces equivalentes aos dos aumentos do Poder Executivo.
Art. 92 - Os funcionários do quadro efetivo 
designados pelo Presidente para assessoramento, assistência e apoio 
ás sessões da Câmara Municipal, serão remunerados com gratificação 
especial, equivalentes a 20% (vinte por cento) de seus vencimentos
básicos.
parágrafo único - Ao funcionário atingido pe￾lo disposto neste artigo fica vedada a remuneração por prestação de 
serviço extraordinário.
Art. 109 - Esta Resolução entra em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 
1995.
Art. 112 - Revogam-se as disposições em con￾trário, em especial as resoluções 06/94 e 08/94.
Sala das sessões, em 16 de março de 1995.
U i/ iN PEREIRA
22 ' eísretário
DONTZ ANDES DE LIMA
residente
J
V..

Câm ara Municipal de Ângulo
AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, 420 - FONE/FAX (044) 248-153* - RAMAL 24 
C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 — A N G U L O — P A R A N Á
ANEXO III
CARGOS PE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO
VALOR EM R$
CC-1 1.224,93
CC-2 939,14
CC-3 530,55
CC-4 283,77
Obs. Valores referente ao mês de maio de 2.000
' f
r
4
----------------------------------------------------------------------s
Câmara Municipal de Ângulo
Estado do Paraná
v._________________________________________________ J

open original →