| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-08-29 |
| Ementa | ESTABELECE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 1997, FIXADA EM R$ 470,00 E PRESIDENTE DA CÂMARA. |
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A Câmara Municipal de Angulo AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, 420 - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 C E P 86755-000 — Â N G U L O — PARANÁ RESOLUÇÃO N9 002/96 SÚMULA: Estabelece a remuneração dos Vereadores para a próxima legislatura e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1Q)- A remuneração dos Vereadores do Município de Ângulo, para a próxima legislatura, a ser iniciada em lo de janeiro de 1997, é fixada em R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais). § 1Q - a remuneração prevista neste artigo divide-se e em parte fixa e parte variável, atribuindo-se a cad uma cinquenta por cento do valor total. § 2Q - A parte variável será parcelada de acordo com o número de sessões ordinárias de cada mês, para o efeito de desconto, na forma regimental. § 3Q - Não prejudicarão o pagamento das parcelas componentes da parte variável da remuneração,a ausência de matéria a ser votada, a não realização de sessão por falta de quórum, relativamente aos vereadores presentes, a falta à sessão extraordinária realizada no período ordinário e o recesso parlamentar. Art. 2Q)- A verba de representação do Presidente do Legislativo fica estipulada em 37% (trinta e sete por cento) da verba de representação atribuída ao Prefeito Municipal. Art. 3Q)- A remuneração será atualizada pelo índice de inflação, se esta ocorrer, na mesma periodicidade do aumento da remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 4Q)- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1Q de janeiro de 1997. Art. 5Q)- Revogam-se as disposições em cont rár io.