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norma nº 2/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1996
Date 1996-08-29
EmentaESTABELECE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 1997, FIXADA EM R$ 470,00 E PRESIDENTE DA CÂMARA.
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A
Câmara Municipal de Angulo
AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, 420 - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 
C E P 86755-000 — Â N G U L O — PARANÁ
RESOLUÇÃO N9 002/96
SÚMULA: Estabelece a remuneração dos Ve￾readores para a próxima legislatura e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1Q)- A remuneração dos Vereadores do 
Município de Ângulo, para a próxima legislatura, a ser iniciada em 
lo de janeiro de 1997, é fixada em R$ 470,00 (quatrocentos e se￾tenta reais).
§ 1Q - a remuneração prevista neste artigo 
divide-se e em parte fixa e parte variável, atribuindo-se a cad 
uma cinquenta por cento do valor total.
§ 2Q - A parte variável será parcelada de 
acordo com o número de sessões ordinárias de cada mês, para o 
efeito de desconto, na forma regimental.
§ 3Q - Não prejudicarão o pagamento das 
parcelas componentes da parte variável da remuneração,a ausência 
de matéria a ser votada, a não realização de sessão por falta de 
quórum, relativamente aos vereadores presentes, a falta à sessão 
extraordinária realizada no período ordinário e o recesso parla￾mentar.
Art. 2Q)- A verba de representação do Pre￾sidente do Legislativo fica estipulada em 37% (trinta e sete por 
cento) da verba de representação atribuída ao Prefeito Municipal.
Art. 3Q)- A remuneração será atualizada 
pelo índice de inflação, se esta ocorrer, na mesma periodicidade 
do aumento da remuneração dos servidores públicos municipais.
Art. 4Q)- Esta Resolução entra em vigor na 
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1Q de 
janeiro de 1997.
Art. 5Q)- Revogam-se as disposições em
cont rár io.

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