| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-11-20 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO DE ACORDO COM O REQUERIMENTO Nº 028/2000, APROVADO NA 264º SESSÃO ORDINÁRIA. |
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Câm ara Municipal de Ângulo AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, 420 - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á RESOLUÇÃO N° 02/2000 Institui Comissão Especial de Inquérito de acordo com o Requerimento n° 28/2000, aprovado na 264a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ângulo, realizada em 08 de novembro de 2000 e dá outras providências. Art. 1")- Fica instituída Comissão Especial de Inquérito para apurar possíveis irregularidades administrativas relacionadas a: I - emissão de duas notas fiscais de serviços supostamente não realizados em máquina pá-carregadeira, de propriedade do Município de Ângulo, por parte da “Auto Elétrica Ângulo”, datadas de 29 de dezembro de 1997, através das quais o atual Vereador Donizetc Fernandes de Lima, durante o período em que exerceu o cargo de Diretor do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos do município, teria recebido o valor de R$ 1.036,50 (mil e trinta e seis reais e cinqüenta centavos) dos cofres públicos municipais. II - supostos abastecimentos irregulares de veículo particular à conta do Município de Ângulo por parte do Vereador referido no caput, no período em que exerceu o cargo acima mencionado. Art. 2°y Ficam designados os Vereadores Antonio Aparecido dos Santos, José Norberto Dias e Maria de Lourdes Laureano, para compor a Comissão Especial de Inquérito referida no art anterior Art. 3o)- Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para que a Comissão Especial de Inquérito referida no art. Io apresente relatório circunstanciado e completo de seus trabalhos. A rt. 4o)- Havendo necessidade de contratação de profissionais externos para o acompanhamento técnico dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito referida no art. Io, seus membros deverão formular requerimento à Presidência, que o apreciará Art. 5o)- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A Angulo, 20 de novembro de 2000. Erivaídn Xourenço da Silva Presidente Rolphe Éter Biaiichini Io Secretário