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norma nº 2/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-11-20
EmentaINSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO DE ACORDO COM O REQUERIMENTO Nº 028/2000, APROVADO NA 264º SESSÃO ORDINÁRIA.
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Câm ara Municipal de Ângulo
AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, 420 - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24
C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á
RESOLUÇÃO N° 02/2000
Institui Comissão Especial de Inquérito de acordo com o
Requerimento n° 28/2000, aprovado na 264a Sessão
Ordinária da Câmara Municipal de Ângulo, realizada em
08 de novembro de 2000 e dá outras providências.
Art. 1")- Fica instituída Comissão Especial de Inquérito para apurar possíveis 
irregularidades administrativas relacionadas a:
I - emissão de duas notas fiscais de serviços supostamente não realizados em 
máquina pá-carregadeira, de propriedade do Município de Ângulo, por parte da 
“Auto Elétrica Ângulo”, datadas de 29 de dezembro de 1997, através das quais o 
atual Vereador Donizetc Fernandes de Lima, durante o período em que exerceu 
o cargo de Diretor do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos do 
município, teria recebido o valor de R$ 1.036,50 (mil e trinta e seis reais e 
cinqüenta centavos) dos cofres públicos municipais.
II - supostos abastecimentos irregulares de veículo particular à conta do 
Município de Ângulo por parte do Vereador referido no caput, no período em 
que exerceu o cargo acima mencionado.
Art. 2°y Ficam designados os Vereadores Antonio Aparecido dos Santos, José Norberto
Dias e Maria de Lourdes Laureano, para compor a Comissão Especial de 
Inquérito referida no art anterior
Art. 3o)- Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para que a Comissão Especial de 
Inquérito referida no art. Io apresente relatório circunstanciado e completo de 
seus trabalhos.
A rt. 4o)- Havendo necessidade de contratação de profissionais externos para o 
acompanhamento técnico dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito 
referida no art. Io, seus membros deverão formular requerimento à Presidência, 
que o apreciará
Art. 5o)- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A
Angulo, 20 de novembro de 2000.
Erivaídn Xourenço da Silva
Presidente
Rolphe Éter Biaiichini
Io Secretário

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