| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1994 |
| Date | 1994-06-03 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 006/1993 |
| native_id | 714 |
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s PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO ■ = = = ^ = = = - C GC 95.642.286/0001-15 - RUA MARINGÁ, S/N - FONE/FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á RESOLUÇÃO NB 008/94 Altera o artigo 32 da Resolução nB 006/93. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Para aá, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Resolução: Art. 12)- 0 artigo 3C da Resolução nB 006/94 de 13 de agosto de 1993, passa a vigofar com a seguinte redação: "Atribui-se ao Procurador Jurídico da Câmara Municipal o Pdrao CG-3 do Cargo em Comissão, contido no Anexo I 1 da Lei Municipal n e 027/93”. Art. 2S)- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à 02 de Maio do ano de 1.994. Art. 3a)- Revogam-se as disposições em contra rio. e d i f í c i o d a p r e f e i t u r a m u n i c i p a l d e â n g u l o , AOS 03 d i a s d o m ê s d e JUNHO DE 1.994. ÂNGELO DE aDÉLIO MARdSTICA Prefeito Municipal